MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA |
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OFÍCIO REITORIA-UFOP Nº 4056/2020
Ouro Preto, 17 de dezembro de 2020.
Ao Senhor
Sérgio Geraldo Neves
Presidente do Sindicato ASSUFOP
Rua Diogo Vasconcelos, 408 - Estação
35400-000 - Ouro Preto - MG
Assunto: Resposta ao Ofício Sindicato ASSUFOP nº 424/20
Cumprimentando-o, acusamos o recebimento do Ofício Sindicato ASSUFOP nº 424/20, de 15 de dezembro de 2020, onde é solicitado à Universidade o pagamento de um auxílio (adicional) por trabalho remoto.
Reconhecemos o esforço de nossos servidores e agradecemos o apoio constante neste momento tão difícil, que impactou a dinâmica administrativa e acadêmica da UFOP, precisando adotar modelos de trabalho remoto para dar continuidade às suas atividades, objetivando evitar o risco de contaminação e reduzir aglomerações.
Em atenção a esta solicitação, comunicamos que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do Governo Federal ainda não foi votada pelo Congresso Nacional. Como é de conhecimento, o Congresso tem a responsabilidade de avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Ressaltamos, no entanto, que a Proposta de Lei Orçamentária (PLOA) enviada pelo governo federal não prevê natureza de despesa específica para tal e não existe crédito suplementar para esta finalidade. Os créditos discricionários disponíveis atualmente não podem ser aplicados neste tipo de auxílio, pois não há previsão legal para esta implementação.
Continuaremos atentos e abertos ao diálogo, de forma a pleitearmos, junto às instâncias competentes, a criação de um dispositivo legal que permita o pagamento de algum auxílio àqueles que realizam o trabalho de maneira remota.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos necessários e, na oportunidade, reiteramos a manifestação de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Hermínio Arias Nalini Júnior
Reitor em Exercício da UFOP
Documento assinado eletronicamente por Herminio Arias Nalini Junior, VICE-REITOR, em 17/12/2020, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufop.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0116738 e o código CRC 9BE59A0C. |
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