O plano Amil Dental estará disponível aos associados do ASSUFOP a partir do dia 2 de junho. Há três formas de obter o número/carteirinha para a utilização do convênio: (1) retirar o cartão digital de conveniado pelo site https://www.amil.com.br/beneficiario (ou pelo aplicativo de celular da Amil Clientes disponível no Appstore e GooglePlay) fazendo o cadastro online informando seus dados pessoais; (2) solicitando o número de utilização pelo telefone 0800 721 1094; (3) através do e-mail que seguradora está enviando para cada associado. Conforme informou a Amil, este número é suficiente para a utilização do plano nos consultórios odontológicos. O site da Amil contêm a relação das serviços ofertados pelo convênio bem como a relação de dentista por região. A seguradora informou ao Sindicato que o cartão e o cadastro no site estará disponível a partir do dia 2 de junho, data da vigência do plano.
A Amil não fornecerá o cartão fisicamente aos conveniados; aqueles que desejarem o cartão físico devem imprimir o mesmo que estará no site a partir do dia 2 de junho.
Assim que o cadastro online estiver disponível, o ASSUFOP fará um passo-a-passo ilustrativo explicando aos associados como retirar a carteirinha.
Pagamento
A cobrança da Amil Dental será dada como ocorre com o plano de saúde, isto é, estará no mesmo boleto Unimed discriminado que se trata do plano dental. Ou seja, os associados que possuem débito autorizado em conta terão o valor descontado em conta JÁ NO PRÓXIMO PAGAMENTO DE JUNHO. Associados que não têm o débito autorizado, deverão retirar o boleto Unimed/Amil no site do ASSUFOP como de costume. Para estes, o valor do plano dental também SERÁ COBRADO A PARTIR DE JUNHO. Excepcionalmente no mês de junho, o boleto do plano Amil/Unimed vencerá no dia 10/06. Nos meses seguintes, o vencimento será no 5º dia útil.
Em suma, será um boleto para os dois convênios.
Vale ressaltar que, assim como ocorre no plano Unimed, associados em débito com a Amil Dental serão excluídos do convênio após 15 dias de inadimplência, conforme o regimento aprovado em assembleia geral do ASSUFOP. O beneficiário que atrasar o pagamento será notificado a partir do dia 1o e sofrerá os todos os procedimentos para a cobrança.