Após dois anos de trabalho, Comitê Gestor avalia o Fundo de Reserva do Plano de Assistência à Saúde

Registro da Assembleia dos TAEs da UFOP ocorrida no dia 23 de maio de 2019, que aprovou o novo Regimento do Plano de Saúde.

No dia 23 de maio de 2019, os técnico-administrativos da UFOP aprovaram, em Assembleia Geral, o novo Regimento do Plano de Saúde Unimed e também do Plano Dental Amil. Entre os principais pontos do novo Regimento foi a criação de um Fundo de Reserva do Plano Privado de Assistência à Saúde para garantir a existência dos mesmos e sanar os problemas relativos à inadimplência que prejudicavam as contas do ASSUFOP. Na época, os trabalhadores aprovaram a proposta apresentada por uma Comissão – formada por associados para estudar a situação financeira dos convênios – que consistiu no acréscimo de 10% no valor da mensalidade paga pelo titular dos planos pelo prazo de 24 meses. A partir de junho de 2019, o desconto referente ao Fundo de Reserva passou a valer e o valor arrecadado foi gerido e fiscalizado por um Comitê Gestor, formado por associados, sem a participação de diretores do ASSUFOP.

Com a data limite do Fundo de Reserva se aproximando, a Diretoria do ASSUFOP convocou uma Assembleia Virtual para o dia 25/05, às 09h, para avaliar e deliberar sobre a situação do Fundo. Para dar mais detalhes sobre esses 24 meses de trabalho, o Comitê Gestor do Fundo de Reserva – composto pelos associados Ciro Medeiros, Flávio Henrique Ferreira, Gislaine Santana, Izabel Cristina da Silva e José da Silva Gomes – aceitou responder algumas perguntas sobre o funcionamento do Fundo e os resultados obtidos. Confira abaixo:

1) Faz dois anos que o Fundo de Reserva do Plano de Saúde foi criado e referendado por uma Assembleia dos TAEs da UFOP. Qual é a avaliação do Comitê Gestor sobre a existência desse Fundo?

Muito positiva. O fundo de reserva traz uma segurança maior em relação à manutenção dos nossos planos de saúde. Apesar de estarmos enfrentando um período muito difícil, por causa da pandemia, tivemos uma maior regularidade na cobrança de atrasos e também nos desligamentos por falta de pagamento — tudo isso sem pagar multas caríssimas por atraso de pagamento e sem o risco de não termos recursos suficientes para pagar o plano, lembrando que o boleto é pago coletivamente, ou seja, ou se paga o valor integral de todos os associados ao Plano ou não se paga nenhum.

2) Falando de números, quais foram os resultados?  

O Fundo teve uma atuação importante neste ano, quando ocorreu o reajuste retroativo autorizado pela ANS e cobrado em doze parcelas pela Unimed. Em uma ação emergencial, foi autorizado o pagamento de cerca de 140 mil reais, evitando assim, um impacto maior nas mensalidades dos associados. Além disso, como já foi dito, não pagamos multas ou juros por atraso de pagamento, visto que o Fundo tem a capacidade de garantir a quitação integral do boleto do plano. Neste momento, o Fundo compreende um valor próximo a 500 mil reais. 

3) Durante a criação do fundo, alguns associados questionaram a medida alegando que iriam pagar para quem estava devendo as mensalidades do Plano de Saúde. Ao fim desses dois anos de trabalho, o Comitê acredita que esse questionamento fez algum sentido? Por quê?

Não faz sentido, mas é compreensível que haja essa confusão. Se um associado não paga sua mensalidade em dia, o ASSUFOP é obrigado a cobrir a mensalidade dele e a pagar integralmente o boleto mensal, que hoje gira em torno de 700 mil reais. Caso contrário, o plano de todos pode ser cancelado pela Unimed. E, na realidade, o Sindicato não tem a autorização nem a obrigação de emprestar dinheiro para cobrir esse valor. Ainda, se houver atraso no pagamento, a multa hoje fica em torno de 14 mil reais, mais os juros. Porém, é preciso deixar claro que, passados 15 dias, caso não atenda à notificação do Sindicato para quitar sua dívida, o associado é excluído do Plano compulsoriamente e imediatamente sua dívida passa a ser cobrada por meios judiciais. No período de vigência do Comitê Gestor, 12 associados foram excluídos nessa modalidade. Infelizmente, não há outra forma de resolver o problema da inadimplência no momento, visto que o desconto em folha de pagamento não é possível. 

4) O Comitê Gestor é a favor da continuação do Fundo de Reserva? Por quê? Quais os objetivos principais para manutenção do Fundo de Reserva do Plano de Saúde?

Totalmente. Podemos elencar alguns motivos, mas o principal, talvez, seja a segurança de sabermos que, em eventos extraordinários, não corremos o risco de perder nosso Plano de Saúde. Sabemos que os Sindicatos são instituições que cada vez mais são atacadas e enfraquecidas — o que aconteceria se amanhã não pudéssemos contar mais com nosso Sindicato? Teríamos recursos suficientes para gerenciar o convênio sozinhos? Pagando funcionários, taxas administrativas, custos judiciais etc.? E se a Unimed ficar inviável futuramente? Teríamos recursos para segurar as pontas por um período e até mesmo para pensar na criação de um Plano próprio?

Além deste motivo, como foi dito, temos o fato de que o Plano precisa ser pago integralmente no dia do vencimento, independentemente da situação de cada associado ou de problemas técnicos que os bancos possam ter com o débito automático. 

Idealmente, o Comitê Gestor vislumbra num futuro próximo a possibilidade de o fundo fomentar campanhas de saúde preventiva, englobando o incentivo à prática de atividades físicas, de prevenção a hipertensão, diabetes, doenças sexualmente transmissíveis e relacionadas ao uso de drogas lícitas e ilícitas, de adequação ergonômica e postural, de saúde mental e prevenção ao suicídio etc. Ainda, com um fundo robusto e sustentável, o Comitê vê a possibilidade de auxiliar os associados no pagamento de procedimentos emergenciais não cobertos pelo Plano, para depois buscar o ressarcimento por via judicial, por exemplo. A vida não pode esperar.

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