Prezado(a) Sindicalizado(a),
Se você recebe ou recebeu ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR na sua remuneração, saiba que pode cobrar na Justiça o valor descontado a título de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR equivalente a 10% (dez por cento).
Além de parar com este desconto ilegal, também é possível a cobrança dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
Para ingressar na justiça é necessário o envio dos seguintes documentos:
1 – Certidão de nascimento dos(as) filhos(as);
2 – Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos (disponível no aplicativo SouGov);
3 – RG, CPF e Comprovante de endereço;
4 – Procuração em anexo assinada (preencher o que estiver de amarelo). Clique aqui para fazer o download da procuração
A nova assessoria jurídica do SINDICATO ASSUFOP não cobra percentual sobre os valores recebidos pelos sindicalizados, sendo integralmente pago, com juros e correção monetária, conforme direito do servidor.
A documentação pode ser enviada diretamente para o email do advogado do ASSUFOP, Guido de Mattos Coutinho, em formato PDF: guidocoutinho@yahoo.com.br
Quaisquer dúvidas estamos à disposição.