Assessoria Jurídica convoca associados que recebem ou receberam Assistência Pré-escolar para ingressarem na Justiça

Prezado(a) Sindicalizado(a),

Se você recebe ou recebeu ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR na sua remuneração, saiba que pode cobrar na Justiça o valor descontado a título de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR equivalente a 10% (dez por cento).

Além de parar com este desconto ilegal, também é possível a cobrança dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

Para ingressar na justiça é necessário o envio dos seguintes documentos:

1 – Certidão de nascimento dos(as) filhos(as);

2 – Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos (disponível no aplicativo SouGov);

3 – RG, CPF e Comprovante de endereço;

4 – Procuração em anexo assinada (preencher o que estiver de amarelo). Clique aqui para fazer o download da procuração

A nova assessoria jurídica do SINDICATO ASSUFOP não cobra percentual sobre os valores recebidos pelos sindicalizados, sendo integralmente pago, com juros e correção monetária, conforme direito do servidor.

A documentação pode ser enviada diretamente para o email do advogado do ASSUFOP, Guido de Mattos Coutinho, em formato PDF: guidocoutinho@yahoo.com.br

Quaisquer dúvidas estamos à disposição.

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