Assessoria Jurídica convoca associados que recebem ou receberam Assistência Pré-escolar para ingressarem na Justiça
Prezado(a) Sindicalizado(a), Se você recebe ou recebeu ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR na sua remuneração, saiba que pode cobrar na Justiça o valor descontado a título de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR equivalente a 10% (dez por cento). Além de parar com este desconto ilegal, também é possível a cobrança dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Para ingressar […]