Como o servidor público pode se manifestar durante o período eleitoral de 2026?

2026
Foto: Tânia Rêgo (Agência Brasil)

As eleições de 2026 aproximam-se e, com elas, o desafio de enfrentar candidaturas de extrema-direita que ameaçam a democracia e o serviço público. O projeto de desmantelamento do funcionalismo em favor da iniciativa privada e a militarização da educação são riscos reais que exigem atenção.

Nesse cenário, o Sindicato ASSUFOP convoca seus associados à luta. Apoiar candidatos comprometidos com a democracia, a educação pública e os direitos trabalhistas é essencial para construir um país menos desigual.

Para garantir que essa mobilização ocorra com segurança jurídica, consultamos a assessoria do Advogado Guido de Mattos. Confira abaixo o que é permitido e o que é vedado ao servidor público durante o período eleitoral.


1. O servidor pode usar adesivos ou adereços de candidatos?

Sim. Servidores públicos são cidadãos e possuem o direito de manifestação política. É permitido o uso de adesivos, broches (bottons) e adereços, porém, recomenda-se evitar o uso desses itens durante o horário de trabalho, dentro de repartições públicas ou no exercício da função, para evitar interpretações de uso da máquina pública para propaganda.

2. Manifestação de apoio político na internet e redes sociais

Sim, o apoio é permitido no âmbito digital pessoal. Com tudo, não é permitido realizar propaganda por meio de perfis, sites ou e-mails vinculados a órgãos públicos. Sendo assim, evite postagens políticas durante o expediente ou utilizando equipamentos (computadores, tablets ou celulares) pertencentes ao Estado.

3. Estabilidade e proteção legal durante o pleito

A lei protege o servidor contra perseguições. A partir de 4 de julho até a posse dos eleitos, é proibido:

  • Demitir sem justa causa;
  • Transferir ou remover de ofício;
  • Suprimir vantagens ou criar dificuldades para o exercício das atividades.

Essa proteção impede que o servidor seja pressionado, chantageado ou punido por suas convicções políticas.

4. Concursos públicos podem ser realizados em ano eleitoral?

Sim. A realização de concursos não é proibida. A restrição incide sobre a nomeação e posse.

  • Só podem ser empossados os aprovados em concursos homologados até 4 de julho.
  • Caso a homologação ocorra após essa data, a posse só poderá ser realizada após a investidura dos novos eleitos.

5. Reajuste salarial em ano de eleição: o que diz a lei?

O Artigo 73 da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) veda a revisão geral de remuneração nos 180 dias que antecedem a eleição. Porém, segundo o TSE, a reestruturação de carreiras via projeto de lei não se confunde com “revisão geral” e, portanto, é permitida.


Fique Atento: O que configura Crime Eleitoral?

A Lei nº 9.504/1997 estabelece limites claros para evitar o abuso de poder. É estritamente proibido ao servidor:

  • Ceder ou usar bens móveis/imóveis públicos em benefício de candidatos ou partidos (exceto para convenções partidárias).
  • Utilizar materiais ou serviços custeados pelo Poder Executivo ou Legislativo para fins eleitorais.

Conclusão: Não configura crime eleitoral exercer sua cidadania e apoio político, desde que você o faça fora do horário de expediente e sem utilizar recursos ou patrimônio do Estado.

Receba às noticias do Sindicato ASSUFOP por WhatsApp

Receber notícias do Sindicato ASSUFOP por e-mail

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Rolar para cima