
Ontem, (03/04), o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 6170/2025, que altera diversas carreiras do serviço público. A princípio, o gesto foi visto como mais uma vitória da greve, já que no PL constavam a oficialização do Reconhecimento de Saberes e Competências e do reposicionamento dos cargos de médico e médico veterinário do PCCTAE. Porém, quando o texto foi disponibilizado para as Entidades Sindicais, ficou claro o descumprimento do acordo da greve de 2024, principalmente no que se refere ao RSC.
No Termo de Acordo nº 11/2024, assinado entre o governo e as entidades representativas dos TAEs, foram garantidos três pontos fundamentais:
- Implantação universal do RSC para toda a carreira a partir de abril de 2026;
- Ausência de restrições, travas ou limites artificiais ao acesso ao RSC;
- Criação de um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNSC/MEC, com MEC, CONIF, ANDIFES, FASUBRA e SINASEFE, responsável por construir a minuta do PL e a tabela de pontuação.
Com isso, foi criado o GT que elaborou a proposta para o RSC que foi completamente ignorada na criação do PL 6170/2025.
O texto do Projeto de Lei cria diversas restrições para quem poderá receber o RSC, sendo elas:
- Limite de concessão do RSC a 70% dos TAEs por instituição, criando disputa interna e exclusão permanente de milhares de servidores.
- Vinculação do RSC à disponibilidade orçamentária do MEC, subordinando um direito pactuado ao contingenciamento.
- Proibição de acesso para servidores em estágio probatório, aposentados e pensionistas, retirando direitos e quebrando a lógica de valorização da carreira.
- Interstício mínimo de três anos após cada nível de Incentivo à Qualificação, criando barreiras adicionais que não existiam no acordo.
- Restrição dos itens de pontuação a apenas seis categorias com percentuais máximos, desmontando a tabela construída no GT.
- Contagem das atividades apenas nos últimos cinco anos, apagando trajetórias profissionais inteiras.
- Proibição de retroatividade, com efeitos financeiros apenas a partir da concessão.
- Obrigatoriedade de defesa de memorial, com possibilidade de indeferimento mesmo após cumprimento dos requisitos.
O Sindicato ASSUFOP vem, por meio deste texto, afirmar que, com a maneira que o texto foi redigido, fica claramente configurado o descumprimento do acordo de greve, transformando o que deveria ser uma ferramenta para reconhecer as vastas capacidades dos Técnicos-Administrativos em Educação em uma ferramenta de exclusão que visa criar disputa entre a categoria.
O Sindicato ASSUFOP segue firme na luta pelo cumprimento integral do acordo de greve e pede à sua base que se mobilize para lutar contra essa manobra que visa desvalorizar o árduo trabalho dos TAEs de todo o país!
