Na tarde desta quinta-feira (10), na reitoria da UFOP, diretores do ASSUFOP, membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos (CIS), diretores da ADUFOP e da Reitoria se reuniram para discutir as consequências do Decreto 9.991/19 de 28 de agosto de 2019 na Universidade. O presidente do Sindicato ASSUFOP destacou que a entidade é veementemente contra a implementação do Decreto, uma vez que fere em cheio a autonomia universitária além de desprezar o PCCTAE.
O Decreto “regula” de dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), que tratam de licenças e afastamento de servidores (as), criando mecanismos até então inexistentes. Conforme a nota do ANDES, ao buscar disciplinar sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, o Decreto “pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, passível de ser declarado ilegal”.
Com o Decreto, servidores que se afastarem para capacitação deverão “requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupada e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho”, algo que não era previsto na legislação anterior.
Os presentes solicitaram que a UFOP resistisse à implementação do Decreto por intermédio de manifestação do Conselho Universitário (CUNI). Porém, a Reitora informou que não irá submeter ao CUNI sob a justificativa de não constranger os Conselheiros e por entender que esta decisão é de sua competência.
Os representantes da reitoria justificaram a necessidade de observância do Decreto 9991/19 sob pena de comprometimento das capacitações futuras junto ao MEC, a partir de 2020.
Vale ressaltar que a Universidade de Brasília (UNB), fundamentada num parecer da Advocacia Geral da União (AGU) rejeitou a implementação do Decreto, assim como seu Conselho Universitário.
Ao final do encontro ficou decidido que será encaminhada as possíveis ações judiciais e representação perante o Ministério Público Federal. A direção do Sindicato ASSUFOP reforça que a UFOP tem que defender sua autonomia, garantida em lei, e que o Decreto 9.991/19 deve ser ignorado em sua totalidade.