Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP – ASSUFOP

 

SUMÁRIO

 

Título I – Da Instituição

Título II – Dos Fins

Título III – Das Prerrogativas e Deveres do Sindicato

Título IV – Da Organização Institucional

Capítulo I – Dos Órgãos

Capítulo II – Da Assembléia Geral

Capítulo III – Da Base Representativa

Capítulo IV – Do Conselho dos Representantes

Capítulo V – Da diretoria executiva

Capítulo VI – Do Conselho Fiscal

Título V – Dos Associados

Capítulo I – Da Admissão e Exclusão de Associados

Capítulo II – Dos Direitos dos Associados

Capítulo III – Dos Deveres dos Associados

Capítulo IV – Das Infrações e Penalidades

Título VI – Das Eleições e Mandatos

Título VII – Do Patrimônio

Título VIII – Do Orçamento

Título IX – Das Disposições Gerais

Título X – Das Disposições Transitórias

 

 

 

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP

 

 

TÍTULO I

 

Da Instituição

 

Artigo 1º – A ASSUFOP, fundada em 27 de julho de 1983, passa a ser Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto, Filiada à Federação das Associações das Universidades Brasileiras, (FASUBRA), com sede e foro nesta cidade de Ouro Preto, Minas gerais, à Rua Diogo de Vasconcelos, 408-F, Bairro Centro, com duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto.

 

  • 1º – O Sindicato (ASSUFOP) é órgão representativo da categoria de trabalhadores Técnico-Administrativos da universidade federal de Ouro Preto, inscritos no seu quadro de associados de acordo com este estatuto.

 

  • 2º – A existência do Sindicato (ASSUFOP), será por tempo indeterminado e sua extinção somente se dará por deliberação da Assembléia Geral (A G.) dos associados convocados exclusivamente para este fim e de conformidade com este estatuto.

 

 

TÍTULO II

 

Dos Fins

 

Artigo 2º – O Sindicato (ASSUFOP) tem por finalidade promover a união e desenvolver a integração e solidariedade entre os trabalhadores técnico-administrativos da U.F.O.P., através da realização de atividades de caráter social, político, cultural, recreativo, desportivo e assistencial.

 

 

TÍTULO III

 

Das Prerrogativas e Deveres do Sindicato-ASSUFOP

 

Artigo 3º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato-ASSUFOP:

 

I – Representar e defender, perante as instâncias judiciais e administrativas, os interesses gerais da categoria dos trabalhadores técnico-administrativos da universidade federal de ouro Preto, relativo a atividade ou profissão;

 

II – Estabelecer negociações com a administração pública, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P. .

 

III – Celebrar convenções, acordos coletivos e contratos de trabalho;

 

IV – Instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza e promover ações sindicais individuais ou coletivas em defesa dos interesses coletivos da categoria dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P..

 

V – Eleger os representantes da categoria dos trabalhadores técnico-administrativos ( T.T.As.) da U.F.O P..

 

VI – Estabelecer contribuições a todos aqueles da categoria dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P. de acordo com as decisões tomadas em Assembléia geral (A G.).

 

VII – Estimular a organização da categoria dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P. nos locais de trabalho.

 

VIII – Promover a sindicalização dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P..

 

IX – Colaborar, com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria dos trabalhadores técnico-administrativos (T.T.As.) da U.F.O.P..

 

X – Filiar-se a Central Sindical, a Federação de Grupos e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional ou internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante Assembléia Geral dos associados.

 

XI – Manter relações sindicais com as demais representações de categorias profissionais, para a concretização da solidariedade dos trabalhadores.

 

XII – Colaborar e defender a solidariedade entre os povos, na luta pela defesa da liberdade individual coletiva, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem.

 

XIII – Manter serviços para promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação, de assistência jurídica e judiciária para os associados.

 

XIV – Acompanhar e fiscalizar a execução de normas legais ou originadas em acordos, convenções ou  portarias.

 

 

TÍTULO IV

 

Da organização Institucional

 

 

CAPÍTULO I

 

Dos Órgãos

 

Artigo 4º – São órgãos do Sindicato-ASSUFOP

 

A – Assembléia Geral   (A.G.)

B – Conselho de representante de base  (C.R.B.)

C- Diretoria Executiva  (D.E.)

D- Conselho Fiscal  (C.F.)

 

 

CAPÍTULO II

 

Da Assembléia geral

 

Artigo 5º – A Assembléia Geral (A.G.) é o órgão máximo e soberano do Sindicato dentro dos limites da lei e deste estatuto, constituída de seus associados em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 6º – Compete a A.G.:

 

I – Deliberar sobre assuntos de interesse do Sindicato.

 

II – Alterar o presente Estatuto.

 

III – Dissolver o Sindicato, bem como deliberar sobre o destino dos seus bens, observada a legislação vigente e o disposto neste Estatuto.

 

IV – Autorizar a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis por proposta da D.E.  aprovada  pelo C.R.B.

 

V – Extinguir o C.R.B.

 

VI – Apreciar em grau de recurso o impedimento da D.E

 

VII – Excluir associado, de acordo com o presente Estatuto em grau de recurso.

 

Artigo 7º – Assembléia geral Ordinária será convocada anualmente até a primeira quinzena de agosto, pela D.E. ou pelo C.R.B. para tratar de prestação de conta e do relatório de atividades da Diretoria.

 

  • Único – A  A.G. Ordinária deve ser convocada com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, devendo o edital ser publicado e afixado em quadro de aviso do sindicato e nas sedes das bases representativas definidas neste estatuto.

 

Artigo 8º – As AGs Extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do Sindicato, por maioria da D.E., por maioria do C.R.B. por 10% dos associados ou por outra A.G. quando houver motivo que justifique, tendo ordem do dia determinada no Edital de convocação, o qual deverá ser afixado em quadro de aviso do Sindicato e nas sedes das bases representativas definidas neste Estatuto.

 

Artigo 9º – As A.Gs., instalar-se-ão em primeira convocação com maioria absoluta dos associados, em segunda 15 minutos após a primeira convocação, com 1/3 dos associados e, em terceira, 15 minutos após a segunda convocação, com 1/10 dos associados.

 

Artigo 10º – O Presidente do Sindicato ASSUFOP ou seu representante legal, instalará a A.G. que terá sempre ponto de pauta, a escolha da mesa diretora dos trabalhos.

 

 

CAPÍTULO III

 

Das Bases representativas

 

Artigo 11 – As unidades, os departamentos e órgãos definidos nas disposições transitórias deste estatuto poderão organizar base representativa.

 

Artigo 12 – cada base representativa terá coordenação, formada por associados do Sindicato-ASSUFOP, cuja composição será por ela estipulada.

 

Artigo 13 – A coordenação de base será eleita pelos associados do Sindicato-ASSUFOP lotados na respectiva unidade, departamento ou órgão, para um mandato de 1 (um) ano, contado a partir da data da eleição.

 

Artigo 14 – A forma de eleição dos componentes da Coordenação da base representativa, bem como sua composição, respeitado o Artigo 12 será definida pelo C.R.B..

 

Artigo 15 – Compete à Base representativa:

 

I – Examinar e submeter à aprovaçãop dos órgãos da entidade as proposições aprovadas pelos trabalhadores das unidades, departamentos ou órgãos para serem discutidas e incorporadas ou não ao plano de entidade.

 

II – Encaminhar, junto aos trabalhadores da unidade, departamento ou órgão, as decisões dos órgãos da entidade bem como o material de divulgação.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

Do Conselho de representante de base

 

Artigo 16 – O C.R.B., instância intermédiária de deliberação do Sindicato ASSUFOP, será composto de representantes de cada base na proporção de 1 para cada até 100 associados e 1 (um) representante da D.E. com direito a voz e voto

 

Parágrafo único – O C.R.B. escolherá, em sua primeira reunião o seu presidente, vice-presidente e secretário, entre seus mebros.

 

ART. 17- Compete ao C.R.B:

 

I –  Definir a forma de eleição dos componetes da coordenação da base representativa, bem como sua composição.

II – Apreciar e submeter a aprovação todas as proposições apresentadas pela D.E.

III – Deliberar no intervalo entre as A.Gs., sobre encaminhamento que requeiram apreciação coletiva.

IV – propor medidas que julgar indispensáveis ao desempenho dos objetivos do sindicato.

V – Emitir parecer sobre proposta de aquisição e alienação de bens imóveis para deliberação da A.G.

VI – zelar pela aplicação das resoluções das A.Gs. e Congressos dos quais a entidade participar encaminhando-as junto à categoria.

VII – julgar recurso contra atos da D.E. ou de qualquer de seus membros.

VIII – Decidir sobre recursos contra penalidades impostas à associados pela D.E.

IX – Deliberar sobre a contratação ou demissão de funcionários do Sindicato.

X – Fixar o valor da contribuição mensal devida pelo associado, respeitando o limite máximo fixado no art. 55 deste estatuto.

XI – Deliberar sobre a criação da Base Representativa bem como sobre a extinção das existentes.

XII – escolher novos membros da diretoria e do C.F. quando se esgotar as substituições pelos suplentes.

 

Art. 18 – O C.R.B reunir-se-á, ordinariamente, todo mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria dos seus membros.

 

Art. 19 – O C.R.B. deliberará somente com a presença da maioria de seus membros.

 

 

CAPÍTULO V

 

Da Diretoria Executiva

 

Artigo 20 – A Diretoria Executiva (D.E.) será cnstituída por associados eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos, e para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Artigo 21 – A D.E. é formada de:

I-  Presidente

II- Vice-Presidente

III- 1º Secretário

IV- 2º Secretário

V- 1º tesoureiro

VI- 2º tesoureiro

VII- Diretor Social de Imprensa e Divulgação

VIII- Suplente

IX- Diretor de Assistência

X- Suplente

XI- Diretor Sindical

XII- Suplente

XIII- Diretor de Cultura e esporte

XIV- Supente

 

Artigo 22 – Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até o final do mandato.

 

Artigo 23 – Compete à D.E.

 

I- Dirigir e administar a entidade, observado o presente estatuto e regimento.

II- Instituir comissões de trabalho a fim de dinamizar a entidade.

 

Parágrafo  Único – compete ao Presidente representar o sindicato em juizo ou fora dele.

 

Artigo 24 – A D.E. fixará em regimento Interno a ser aprovado pelo C.R.B., as atribuições dos seus cargos bem suas normas disciplinares.

 

 

CAPÍTULO VI

 

Do Conselho Fiscal (C.F.)

 

Artigo 25- O Conselho Fiscal (C.F.), será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto de associados no exercício de seus direitos.

 

Artigo 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

I- Examinar os balancetes mensais, bem como os balancetes e orçamentos anuais, apresentados até 31 de janeiro de cada ano sobre os quais deverá emitir seu parecer.

 

II- Emitir parecer sobre qualquer alteração orçamentária e patrimonial.

III- Examinar periodocamente livros, registros e todos os documentos de escrituração, apresentando quando necessário relatórios à D.E. e C.R.B.

 

IV- Denunciar por escrito ao C.R.B. e à A.G. quando constatar irregularidades administrativas financeiras e patrimoniais, que firam o presente estatuto ou seus regimentos.

 

 

Artigo 27 – Poderão associar-se ao Sindicato-ASSUFOP todos os trabalhadores técnico-administrativos ativos e inativos inscritos no quadro da UFOP e aposentados pela UFOP.

 

Parágrafo Único – A demissão, exoneração ou exclusão do trabalhador desde que não seja por questões políticas, implicará, caso não se questione em juizo o ato, na perda de sua condição de associado e, se possuir cargo eletivo na entidade, o perderá, assumindo sua vaga o seu substituto legal, de acordo com este estatuto.

 

 

CAPÍTULO I

 

Da Admissão e Exclusão de Associados

 

Artigo 28 – A Admissão do associado far-se-á mediante requerimento, em impresso próprio, dirigido ao Presidente do Sindicato.

 

Artigo 29 – No caso de recusa de inscrição, em ofício reservado, serão comunicados os motivos dessa decisão ao candidato, a quem é assegurado o direito de  recorrer ao C.R.B. e à A. G., sucessivamente.

 

Artigo 30 – Aprovada a inscrição será expedida a carteira de associado, devidamente assinada pelo presidente, ficando o seu portador sujeito a apresentá-la sempre que solicitada.

 

Artigo 31 – A exclusão do associado dar-se-á:

 

I- A seu pedido.

 

II- Por demissão ou exoneração do quadro da UFOP, observada ressalva constante no parágrafo único do Artigo 27.

 

III- Por decisão da D.E., com recurso ao C.R.B., em caso de infringência a este estatuto ou de procedimento contrário aos interesses da categoria.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Direitos do Associado
Artigo 32- São direitos do associado:

I-  Votar e ser votado;

 

II- Desfrutar, juntamente com seus dependentes legais, das instalações e serviços da entidade, observadas as condições e exigências prescritas;

 

III- Reclamar, por escrito, perante aos órgãos competentes, contra inobservância estatutárias ou regimentais;

 

IV- Recorrer de decisões que julgar contrárias aos seus interesses ou da entidade;

 

V- Emitir sua opinião e defendê-la pública, individual ou coletivamente, em todas as instâncias da entidade.

 

 

CAPÍTULO III

 

Dos Deveres do Associado

 

Artigo 33- São deveres do associado:

 

I- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;

 

II- Colaborar com a D.E. em suas iniciativas;

 

III- Aceitar o cargo para o qual for eleito ou escolhido salvo impossibilidade, manifesta, de desempenhá-lo satisfatoriamente;

 

IV- Participar da vida associativa, zelando pelo patrimônio moral e material do Sindicato.

 

V- Manter em dia seus compromissos financeiros assumidos com o Sindicato.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Das infrações e penalidades

 

Artigo 34- Constituem infrações estatutárias:

 

I-  Transgredir preceito estatutário ou regimental.

 

II- Ter conduta incompatível com o exercício das atividades associativas, conforme definido pelo Artigo 33.

 

III- Firmar compromissos indevidamente, em nome do Sindicato, ou por qualquer forma, comprometer o nome e o prestígio do Sindicato.

 

IV- Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada de órgão do Sindicato, em matéria estatutária ou Regimental.

 

 

Artigo 35- As faltas serão consideradas excusáveis, graves ou leves, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, a critério dos órgãos do Sindicato-ASSUFOP.

 

Artigo 36- As penalidades atribuídas neste estatuto, consistem em :

 

I-  Advertência, por falta excusáveis.

 

II- Suspensão, por faltas leves, não podendo o punido usufruir de qualquer benefício durante esse período.

 

III- Exclusão do quadro de associado, por faltas graves.

 

 

  • 1º- A penalidade de suspensão aplicada pela D.E. não poderá exceder a 60 (sessenta) dias.

 

  • 2º- Será aplicada a pena de exclusão quando houver reincidência de 3 (três) vezes da pena de suspensão ao associado faltoso.

 

  • 3º- Compete a D.E. a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão até 60 (sessenta) dias.

 

  • 4º- A pena de suspensão superior a 60 (sessenta) dias e a de exclusão serão aplicadas pelo C.R.B, cabendo recurso à A.G. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do recebimento da comunicação.

 

TÍTULO VI

 

Das Eleições e Mandatos

 

Artigo 37- As eleições para o ASSUFOP serão realizadas de forma direta, por escrutíneo secreto e voto depositado em urna, na mesma data, hora e local, para D.E. e ao C.F.

 

Parágrafo Único – Não haverá vínculo entre chapas concorrentes à D.E. e ao C.F.

 

Artigo 38- Poderão participar das eleições, com direito a voto e a ser votado, apenas os associados em pleno gozo de seus direitos.

 

  • 1º- Não será prmitido a associado com menos de 12 (doze) meses de vinculação ao ASSUFOP concorrer a cargo eletivo.

 

  • 2º- Não será prmitido a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa.

 

  • 3º- Não será permitido o voto por procuração, ou por qualquer outro meio de representação.

 

 

Artigo 39- AS eleições para D.E. e para C.F. serão realizadas na primeira quinzena de agosto.

 

Parágrafo Único – A posse dos membros eleitos se dará no máximo 15 (quinze) dias após as eleições.

 

Artigo 40 – O mandato das chapas eleitas será de 2 (dois) anos a contar da sua posse.

 

Artigo 41 – O processo eleitoral será aberto pelo C.R.B. com a indicação de uma junta eleitoral

 

 

TÍTULO VII
Do Patrimônio

 

Artigo 42 – O patrimônio do Sindicato-ASSUFOP é representado por:

 

I- Bens imóveis e móveis adquiridos;

 

II- Legados e Doações;

 

III- Outros valores.

 

 

Artigo 43 – A aquisição e alienação de bens imóveis serão realizadas na forma estabelecida no Artigo 6º, Inciso IV, deste estatuto.

 

 

TÍTULO VIII

 

Do Orçamento

 

Artigo 44 – O Orçamento será uno, universal e anual, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil. As despesas fixadas não ultrapassarão a receita estimada.

 

Artigo 45 – Constituem receita do Sindicato-ASSUFOP:
I-  Contribuições de associados;

 

II- Produtos de campanha financeira promovida pela D.E.;

 

III- Receitas extraordinárias;

 

IV- Renda de atividades e de seu patrimônio;

 

V- Donativos, auxílios e subvenções de qualquer natureza.

 

 

Artigo 46 – A receita estimada e a despesa fixada, constarão de um orçamento anual, elaborado pela D.E. e aprovado pelo C.R.B.

 

  • 1º – Os gastos necessários ao funcionamento do ASSUFOP serão previstos em orçamento elaborado pela D.E.

 

  • 2º – As depesas serão autorizadas pela D.E., dentro das normas internas.

 

 

Artigo 47- Em casos excepcionais e devidamente justificados, o orçamento aprovado poderá sofrer reformulação, com a audiência prévia do C.F. e do C.R.B.

 

 

TÍTULO IX

 

Das disposições Gerais

 

Artigo 48- O exercício de cargos eletivos dentro do ASSUFOP é considerado relevante e gratuito.

 

Artigo 49- Dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da aprovação deste estatuto, a D.E. deverá elaborar o seu Regimento Interno e as Normas Reguladoras das A Gs., para aprovação do C.R.B.

 

Artigo 50- No orçamento anual, deverá ser previsto um fundo de reserva, destinado ao custeio de atividades sindicais.

 

Artigo 51- O ASSUFOP poderá filiar-se a entidades de caráter federativo e confederativo.

 

Artigo 52- O Sindicato só poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, desde que haja aprovação da maioria simples dos asociados (50% + 1).

 

Artigo 53- Caso seja criado sindicato em nível estadual ou nacional, será encaminhado a trnsformação do ASSUFOP em secretaria sindical ou equivalente

 

Artigo 54- A reforma do presente estatuto só será feita em A G. especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos 50% + 1 dos associados e por deliberação da maioria simples dos presentes.

 

Artigo 55- A contribuição mensal devida pelo associado será de no máximo 1% (um por cento) do valor da sua remuneração.

 

Artigo 56- O patrimônio da associação transformada passará a pertencer aopatrimônio do sindicato assufop.

 

 

Artigo 57-  Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo C.R.B de comum acordo com a D.E ou A.G.

 

 

TÍTULO X

 

Das Disposições Transitórias

 

Artigo 58- Os associados, trabalhadores técnico-administrativos, inscritos no ASSUFOP, serão automaticamente considerados associados do Sindicato ASSUFOP.

 

Artigo 59- Os servidors docentes inscritos no quadro associadtivo da ASSUFOP-transformada, serão automaticamente considerados associados do sindicato-ASSUFOP, ficando vedada a admissão de outros à partir desta data.

 

Artigo 60- O Sindicato ASSUFOP, terá como diretoria provisória e Conselho Fiscal provisório os representantes legais e eleitos na última eleição feita para associação transformada.

 

Parágrafo 1º – A primeira eleição para D.E. e C.F. posterior à transformação da ASSUFOP em Sindicato, será realizada na primeira quinzena do mês de agosto de 1991.

 

Parágrafo 2º- A eleição dos componentes da coordenação da base representativa, para formação do Conselho de representantes de base será feita num prazo máximo de 60 dias após a transformação da associação em sindicato.

 

Artigo 61- O processo eleitoral será realizado conforme Artigo 13 e 39 deste estatuto.

 

Artigo 62- Serão consideradas bases  para formação do C.R.B. os seguintes locais de trabalho e ou categoria: Escola de Minas, Escola de farmácia, IAC, DEN, ICHS, Reitoria, EBH, Parque Metalúrgico (Carpintaria, Centro Esportivo, Fundição, Almoxarifado Central, Transportes e Divisão de manutenção), DEMIN-DEGEO, RU, REMOP, Centro de Convergência (Departamento de Compras, Patrimônio, Imprensa, COF, DPE, Prefeitura, SEC), ICEB I, ICEB II, Centro Médico, Setor de Vigilância, DENUT, Obras Morro, Obras Mariana.

 

Parágrafo Único – Poderá ser excluído ou incluído qualquer local de trabalho nesta listagem, isto quando requisitado pelos associados do referido local à D.E., de mínimo 5, através de requerimento por escrito e assinado por maioria dos referidos associados.

 

Artigo 60- O presente estatuto esntrará em vigor na data de sua aprovação, para os fins de direito, publicado seu extrato no Diário Oficial do estado de Minas Gerais e Transcrito em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

 

Ouro Preto, 22 de agosto de 1990.

 

 

Presidente ____________________________________

Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho

 

 

 

Secretária ____________________________________

Maria do Carmo de Lima e Silva

 

 

 

tesoureiro _____________________________________

Rubens Tavares dos Santos

 

 

 

 

Todos brasileiros, domiciliados e residentes nesta cidade.