Ontem (12/02), a FASUBRA divulgou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), que detalha as diretrizes para a implementação das mudanças na carreira, a partir da publicação da MP 1286/2024. O documento tem como objetivo sanar dúvidas de alguns Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) sobre as mudanças trazidas pela MP, além de apresentar ao MEC o entendimento da CNSC sobre a MP e como a comissão acredita que os procedimentos devem ser conduzidos. O documento garante transparência e segurança nesse processo de transição, assegurando que os direitos conquistados durante a greve não sejam negados.
Algumas das perguntas apresentadas foram:
- Ainda é necessária uma carga horária mínima de 20 horas para cada capacitação/ação de desenvolvimento?
- Para os servidores que completaram o interstício de 12 meses antes da entrada em vigor da MP 1286/2024, a progressão por mérito será reconhecida com efeitos financeiros retroativos a partir da data em que completaram o interstício (por exemplo, 01/08/2024) ou os efeitos financeiros valerão apenas a partir de 01/01/2025?
- O interstício de cinco anos de efetivo exercício será contado a partir da data de ingresso no cargo, da data de ingresso na carreira do PCCTAE ou da publicação da MP?
A comissão incluiu no documento seu entendimento sobre essas questões e elaborou a Minuta de Resolução (SEI 5571871), com o objetivo de orientar os IFES na aplicação das disposições. A minuta será enviada para a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que esses órgãos analisem o texto, avaliem as dúvidas levantadas e acatem a proposta ou elaborem uma nova versão da minuta.
Você pode acessar o documento completo contendo as duvidas e as propostas da CNSC clicando aqui!