
A FASUBRA, juntamente com o SINASEFE, elaborou uma proposta de emenda substitutiva visando restabelecer a versão do RSC apresentada pelo grupo de trabalho coordenado pela CNS/MEC. A iniciativa se deve à divulgação do texto do Projeto de Lei nº 6.170/2025, que foi enviado ao Congresso semana passada e que desconfigura por completo o texto proposto pelas entidades sindicais no acordo da greve de 2024.
Na proposta de emenda, altera-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 6.170/2025. Nesta, foram retirados parágrafos como:
§ 1º O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 70% (setenta por cento) do total de servidores do PCCTAE lotados em cada Instituição Federal de Ensino, observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação.
§ 3º O RSC-PCCTAE será concedido exclusivamente a servidor ativo, em efetivo exercício em Instituição Federal de Ensino, incluído o requisitado ou movimentado para composição de força de trabalho.
§ 4º O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório.” (NR)
Com todas as alterações feitas no texto, a mais importante talvez seja a do parágrafo 4º, na qual fica claro que os critérios para o recebimento do RSC serão estabelecidos tendo como base a proposta da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação.
§ 4º As diretrizes, critérios e os procedimentos para concessão do RSC, em seus diferentes níveis, serão estabelecidas em regulamento, ouvida a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação.
Com essas e outras alterações feitas no texto, espera-se que seja possível tornar o texto o mais próximo possível do original, retirando as travas e empecilhos impostos pelo MGI no texto do PL, que excluíam uma grande porcentagem dos TAEs. Você pode ver todas as restrições do texto clicando aqui!
A justificativa dada pelas federações para a emenda se dá principalmente pelo fato de muitas das restrições apresentadas no texto do projeto de lei serem completamente arbitrárias e inconstitucionais, além de, em muitos casos, apresentarem vícios e abrir brechas para ambiguidades na administração das instituições.
A FASUBRA e o SINASEFE já têm reunião marcada com o Ministério da Gestão e Inovação na próxima terça-feira, 16 de dezembro, para discutir o RSC. Abaixo, você tem acesso ao texto original do PL e também ao texto de emenda proposto pela FASUBRA e pelo SINASEFE.
