O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a validade da Taxa Referencial (TR) da caderneta de poupança como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
No último dia 27 de agosto, ao retomar o julgamento conjunto Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC’s – 58 e 59, propostas por entidades de representação patronal), e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI’s – 5.867 e 6.021, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o tribunal alcançou o quórum necessário para reconhecer a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção dos débitos trabalhistas após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
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