Valores do convênio do plano de saúde da Unimed Inconfidentes a partir de janeiro de 2024 para titulares, dependentes e agregados:
Confira a tabela de Ressarcimento do Plano de Saúde
Entenda como o convênio do ASSUFOP com o Plano de Saúde Unimed
Em 2007, o governo concedeu aos servidores técnico-administrativos do país o Auxílio Suplementar de Saúde, um ganho de greve após muita luta dos trabalhadores. Sendo assim, surgiu a necessidade e vontade dos TAE’s de terem um plano de saúde que os contemplasse da forma mais conveniente possível. Foi aprovado pela ampla maioria dos trabalhadores que a UFOP não intermediasse a contratação do plano de saúde, pois a instituição só poderia selecionar uma empresa por meio de licitação. Este fato daria chance para que uma empresa indesejada pelos trabalhadores fosse contratada. À época foi feita uma ampla
discussão entre a categoria, com um grande grupo dos TAE’s, sobre qual plano de saúde melhor atenderia os trabalhadores.
Diante disso, a seguradora Unimed Inconfidentes liderou categoricamente a preferência dos TAE’s. Essa escolha levou em conta
vários fatores, por exemplo, a facilidade para marcar consultas em Ouro Preto e Mariana, eliminando a hipótese do usuário ter de ir à BH para ser atendido; a presença de um escritório da seguradora na cidade para um atendimento mais rápido e viável; a qualidade e a vasta variedade de médicos cooperados; e o fator preço.
Para que houvesse a contratação do plano escolhido pela categoria, o Sindicato pôde intermediar o convênio. Assim, na época, era emitido um boleto individual do plano para cada associado. A Unimed exigiu para a criação do convênio, um número mínimo de 2.000 usuários. E, para atingir esse número, foi feita uma parceria com as outras duas entidades sindicais federais de Ouro Preto, ADUFOPe SINASEFE IFMG. Portanto, em 2008 foi assinado o convênio dos três sindicatos com a Unimed. Até então, o responsável pelo pagamento do plano à Unimed era cada associado. Porém, em 2009, a Agência Nacional de Saúde, ANS, decretou – por meio da Resolução Normativa RN No200 de 13 de Agosto de 2009 – que o pagamento dos serviços do plano seria de responsabilidade da pessoa jurídica contratante. Ou seja, a empresa não poderia mais fazer a cobrança diretamente aos beneficiários do plano. Dessa maneira, os sindicatos tiveram de assumir a responsabilidade do pagamento à Unimed e passaram a emitir boletos próprios aos associados para o pagamento de cada fatura.
Em julho de 2016, o valor da utilização da Unimed deixou de ser emitido via boleto e passou a ser debitado automaticamente nas contas do associados que assinaram uma autorização para este fim.
Reajuste Anual: como funciona
O contrato coletivo das entidades (ASSUFOP, SINASEFE IFMG e Adufop) com a Unimed é renovado todo ano e por isso sofre um reajuste anual conforme autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em 2012, o Índice de Reajuste Anual do contrato passou a constituir-se da soma do Índice IGP-Manualizado do período (IGP-M), acrescido do Índice de Reajuste Técnico (IRT) baseado na taxa de sinistralidade medida pela Unimed. A sinistralidade equivale à contabilização da utilização do plano pelos usuários, compondo a relação entre custos (sinistro) e lucro da seguradora.
Esse total é calculado e, depois, representado por um percentual. A sinistralidade é, portanto, o resultado imediato da grande
utilização dos planos de saúde. De 2012 a 2015, uma vez apresentado o Índice de Reajuste Anual pela Unimed (= IGP-M + IRT), as entidades conveniadas (ADUFOP, ASSUFOP e SINASEFE) apresentaram contrapropostas, chegando-se a um acordo comum entre as partes. Neste período, apenas o Índice de Reajuste Técnico (IRT) acordado ficou estabelecido numa médiade 5,74%para o IRT no período de 4 anos.
Com isso, o Índice de Reajuste Anual (IGP-M + IRT) acordado entre as partes ficou estabelecido na média de 11,83% para o Índice de Reajuste Anual no período de 4 anos e acumulado (IGP-M +IRT) ficou em 55,72%. Confira um exemplo: em 2016 o Índice de Reajuste Anual apresentado pela Unimed foi de 59,20%, sendo 10,66% de IGP-M e 48,54% de IRT. Um acréscimo exageradamente acima dos dados históricos do período de 2012 a 2015.
Frente a esse excessivo índice, representantes das três entidades firmaram uma dura, intricada e cansativa negociação com a Unimed para que este número fosse reduzido drasticamente. De outubro a novembro de 2016 foram realizadas sucessiva reuniões entre as três entidades (ASSUFOP; Adufop e SINASEFE IFMG) para não apenas definir uma proposta de acordo, mas também pensar formas de mobilização (judicial e extrajudicial) caso a mesma fosse rejeitada pela seguradora.
Por fim, chegou-se a uma proposta de acordo com o índice de reajuste anual no valor de 20% e não 60% como a seguradora havia apresentado. Vale lembrar que este foi o índice mais baixo que os representantes conseguiram apresentar à Unimed, seguindo o IGPM+IRT. A partir desse trabalho desgastante, cauteloso e estressante, as três entidades conseguiram reduzir o reajuste em 2016 de 60% para 20%.Todo associado(a) pode ter acesso ao contrato das entidades com a Unimed Inconfidentes.
Basta solicitar uma cópia na secretaria da entidade.