Sindicalizados devem considerar o valor informado pela Unimed na declaração anual do imposto de renda

Em relação ao demonstrativo da utilização do plano para IRPF informado pelo ASSUFOP e pela Unimed, há uma diferença de R$ 22,31 entre os valores informados por ambos. Esse valor refere-se ao reajuste retroativo no plano de saúde incluído pela Unimed nos meses de novembro e dezembro de 2021. Como o Fundo de Reserva Unimed cobriu os valores do reajuste do plano nos meses de novembro e dezembro de 2021, o informe para IRPF do ASSUFOP não consta o valor de R$ 22,31.

Dessa forma, o ASSUFOP orienta os sindicalizados a considerarem o valor informado pela Unimed para inclusão na declaração anual do imposto de renda.

 

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