STF decide que o Presidente não é obrigado a nomear o 1º da lista tríplice como Reitor nas federais


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (05) rejeitar a liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República fosse obrigado a nomear o 1º colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das Universidades Federais. Sete ministros votaram pela rejeição da liminar, enquanto três votaram a favor. O Tribunal decidiu que o presidente da República deverá escolher um nome dos três dispostos na lista.

Havia um consenso em que o presidente da República nomeava o docente mais votado pela comunidade acadêmica ao cargo de reitor nas Instituições Federais de Ensino. No entanto, na gestão Bolsonaro, a lista vem sendo desrespeitada com a indicação de interventores para as administrações máximas das universidades e com a nomeação de reitores menos votados. Ao todo, 19 reitores de universidades federais e dirigentes de institutos federais e Cefet foram eleitos, mas impedidos de tomar posse, pela nomeação de candidatos menos votados aos cargos.

A decisão do STF derruba a liminar dada em dezembro de 2020 pelo ministro Edson Fachin. A divergência foi dada pelo ministro Alexandre de Morais que argumentou que a lei que define como o presidente escolherá o reitor e o vice-reitor determina que o nomeado deve estar em lista tríplice feita pelo “respectivo colegiado máximo”. No entanto, a lei não estipula qual dos três deve ser escolhido.

Alexandre de Morais afirmou ainda que há na corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192 de 1995, que criou as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Assim sendo, somente após a conclusão do julgamento da mesma, a questão poderia ser resolvida.

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