Associados estão, por engano, pedindo desfiliação do ASSUFOP ao gerenciar consignações relacionadas a empréstimos.
O governo federal publicou o Decreto nº 10.328/2020 em abril deste ano. A norma prevê os casos em que o próprio servidor público federal poderá solicitar o cancelamento de alguns descontos facultativos em seu pagamento. Desse modo, o servidor consegue aderir a consignações e cancelá-las por meio do portal SIGEPE. Contudo, nesta ferramenta, alguns associados pediram, por engano, desfiliação do ASSUFOP, acreditando que tal consignação seria referente a uma outra taxa.
Desse modo, a Direção do ASSUFOP reforça que a filiação do trabalhador ao Sindicato ocorre por meio de uma consignação que desconta o valor de 1% sobre o salário do mesmo, conforme estabelece o Regimento da entidade. Essa consignação é visualizada no SIGEPE, na aba “Consignações”. Vale reforçar que tal contrato é fundamental para a manutenção da filiação, da entidade e dos seus serviços prestados à categoria.
O cancelamento da consignação do ASSUFOP implica na desfiliação do Sindicato. Dessa forma, o trabalhador perde o acesso à Assessoria Jurídica, é automaticamente excluído do plano de saúde da Unimed, do plano odontológico da Amil, fica impossibilitado de votar nas Assembleias, enfraquece a luta da categoria e perde o amparo do Sindicato nas relações laborais.
A Direção sublinha que fará, em breve, um comunicado mais detalhado sobre as alterações no SIGEPE com a publicação do Decreto nº 10.328/2020 e suas implicações legais, com base nas notas técnicas que estão sendo elaboradas pela Assessoria Jurídica do ASSUFOP e da FASUBRA.