No dia 31/12/2024, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1286/2024, que traz alterações na remuneração e no Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (PPCTAE, lei 11091/2005). No último dia 08/01, a FASUBRA Sindical realizou uma live para explicar as mudanças trazidas pela MP.
As mudanças relativas aos TAEs estão dispostas no CAPITULO L e Anexos CCXXIII, CCXXIV, CCXXV, CCXXVI e CCXXVII da Medida Provisória (Anexos 223 a 227).
REMUNERAÇÃO
Mesmo que a alteração da remuneração conste na MP o efeito prático dessa alteração só ocorrerá após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser analisada quando o Congresso sair de recesso. O reajuste já está em vigor desde o dia 1º de janeiro. Essa situação vai gerar um pagamento retroativo no contracheque dos servidores.
PROGRESSÃO POR MÉRITO
A partir do dia 1º de janeiro de 2025, a progressão de carreira se dará de duas formas: progressão por mérito a cada 12 meses ou aceleração por capacitação.
A mudança para o padrão de vencimento seguinte ocorrerá a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor alcance o resultado fixado no programa de avaliação de desempenho.
Já a aceleração da progressão por capacitação se dará de acordo com as cargas horárias exigidas para cada nível de classificação e observado o prazo de 5 anos para cada mudança de padrão de vencimento. Confira as novas cargas horárias na tabela abaixo.
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Toda a área de conhecimento será considera para o Incentivo a Qualificação direito, sendo extinto o percentual de incentivo a qualificação indireta.
Consulte os percentuais de incentivo à qualificação na tabela abaixo.
CARGOS
Os cargos do PCCTAE continuam organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada nível de classificação será estruturado em dezenove padrões de vencimento. Sendo assim está excluida a classe de capacitação, popularmente conhecida como “do um pro quatro”.
Para verificar os efeitos financeiros a partir de 2025, basta verificar abaixo e encontrar a tabela correspondente ao seu nível de classificação (A, B, C, D ou E). Do lado direito da tabela, você encontrará a remuneração anterior ao reajuste. Identifique seu piso e sua classe de capacitação; em seguida, siga a linha horizontal até o lado esquerdo, onde estará a remuneração correspondente após 01/01/2025.
Veja também:
- Presidente do ASSUFOP esclarece dúvidas acerca da MP 1286/2024.
- PROGEP esclarece os procedimentos a serem adotados após a publicação da MP 1286/2024
Sejam diretos e claros , pois somos todos empregados e não em porcentagens , com dízimas ex: 1,234567, para categoria a que se refere.
Podendo ser simplificado a maioria são de leigos e não economistas do ipea.
Sejam objetivos , função nível médio , D , IV , valor = X , atinge TDS as categorias , quando já entra em vigor , após a aprovação da PLOAa a qual tem prazo de votação previsto pare votação em 120 dias , após o recesso , seus efeitos serão imediatos ou retroativos , me enquadro , no nível medio, D patrão IV , ou seja, os sindicalistas viraram economistas …agora ? Portanto facilitem , pois aqui é o povo por isso e só por isso existem sindicatos para serem simples e claro e se atingem todas as catetorias e que agora só falta perder a confiança dos sindicatos ! Que tanto vivem convocando as categorias para mostrar sua força e monopólio para negociar …agora , vem com esse embroólio , peço que refaçam e sejam mais , organizados . Agradeço em nome da maioria .
As alterações impactarão todas as categorias. O reajuste está em vigor desde o dia 1º, mas o pagamento será feito de maneira retroativa após a aprovação da Lei Orçamentária Nacional. Não há previsão exata para a aprovação da lei.
Para verificar os efeitos financeiros a partir de 2025, basta encontrar a tabela correspondente ao seu nível de classificação (A, B, C, D ou E). Do lado direito da tabela, você encontrará a remuneração anterior ao reajuste. Identifique seu piso e sua classe de capacitação; em seguida, siga a linha horizontal até o lado esquerdo, onde estará a remuneração correspondente após 01/01/2025.
O sindicato ASSUFOP está produzindo um vídeo para esclarecer mais dúvidas sobre a MP, que será publicado em breve. Você também pode conferir a live realizada pela FASUBRA, que aborda vários detalhes sobre a medida provisória.
Caros servidores deste sindicato.ven respte pedir a prestz em dirimir qual serà o salario do aposentado estatutário classe D 116.tec adm do ifrj aue tm o
Salario
R$ 4.782,00..
.bruto R$5.352,00.
Obg. Ricardo Helio.
Para verificar os efeitos financeiros a partir de 2025, basta encontrar a tabela correspondente ao seu nível de classificação (A, B, C, D ou E). Do lado direito da tabela, você encontrará a remuneração anterior ao reajuste. Identifique seu piso e sua classe de capacitação; em seguida, siga a linha horizontal até o lado esquerdo, onde estará a remuneração correspondente após 01/01/2025.
Por exemplo, se você for do nivel D, com classe de capacitação I 16, com salário bruto de R$4734,64. Você agora será classificado como Nivél D padrão 16 e sua remuneração bruta vai para R$5456,67.