Assessor jurídico do ASSUFOP explica matérias que afetam direitos dos servidores.

O assessor jurídico do ASSUFOP, Marcelo Aroeira, se reuniu com a direção do Sindicato na última quarta-feira (4) e com os membros da Comissão Interna de Supervisão – CIS, para detalhar o acompanhamento jurídico dos os decretos, ofícios e normativas que atacam os trabalhadores técnico-administrativos em educação.

Foi destaque da reunião o Decreto 9.991/2019 – norma que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e interfere em dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), relacionados a licenças e afastamentos para capacitação, e que viola a autonomia universitária e atinge os servidores.

O assessor jurídico, Marcelo Aroeira, sublinhou a complexidade da matéria, destacou que as universidades devem defender sua autonomia e não aplicar o Decreto 9.9991 e que ele está analisando a constitucionalidade e a legalidade do ato normativo, em conjunto com as demais assessorias jurídicas, para agir juridicamente, se for o caso, com firmeza e coesão.

Assessor jurídico do ASSUFOP, Marcelo Aroeira.

“Sobre o Decreto 9.991, o problema maior é a questão da perda da autonomia da universidade. Não cabe ao Sindicato entrar na justiça neste momento, pois as questões de capacitação não são, exclusivamente, um direito do servidor. Trata-se de um direito da administração escolher se vai conceder ou não. Ela tem o poder de alterar esta questão. No entanto, se o servidor for lesado, devemos sim defendê-lo na Justiça. E caso o Sindicato ajuíze uma ação contra o Decreto 9.991, a Justiça pode argumentar que a Universidade que deveria dizer se esse Decreto é ou não prejudicial, pois ela tem a autonomia garantida em lei e tem o arbítrio de decidir. Se o Sindicato citar a Universidade no processo, quem a defende não é a UFOP, de fato, e sim a advocacia geral da república que é favorável ao Decreto”, argumentou.

Marcelo argumentou que a Federação não orientou ainda claramente sobre as medidas jurídicas diante do Decreto 9.991. “A FASUBRA não chegou a uma conclusão de ajuizamento de processo sobre assunto. E colocou essa citação que abordei como um risco, e ficou de completar a matéria sobre entrar ou não com o processo. Portanto, nós nos adiantamos e resolvemos, juntamente a outros sindicatos filiados à FASUBRA, estudar um processo, ou uma ação civil pública, contra o Decreto ou até mesmo contra as normas internas da Universidade. Estou esperando a minuta de um colega assessor para analisar e melhorar nossa defesa. Mas, vale dizer, que uma ação judicial não vai resolver este problema. A grande questão aqui é politica, pois o governo tenta envolver as administrações e associações em suas decisões para prejudicar a autonomia, as universidades e, consequentemente, os servidores. As universidades e a Andifes deveriam defender muito mais a autonomia, e não abrir espaço para ações prejudiciais do governo”, concluiu.

Marcelo também abordou o Ofício-Circular N‘ 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC que dispõe sobre despesas com servidores ativos e inativos, orientando, na prática, o congelamento de todas as carreiras, tanto TAEs quanto docentes. Disse que o Ofício é claramente ilegal e o próprio Ministro da Educação “desconversou” sobre a matéria, dizendo na reunião com a FASUBRA que tal Ofício foi apenas um aviso sobre tal regra de ouro, e não tinha aplicabilidade. Para Marcelo, trata-se de uma estratégia do governo que solta medidas que atrapalham as universidades para medir a reação da comunidade acadêmica, e ver se alguma instituição adere – como foi o caso da UTFPR e do IFSP.

O presidente do ASSUFOP, Sérgio Neves, sublinhou que o Sindicato é contra a implementação do Decreto 9.991/2019 uma vez que o mesmo não se aplica aos TAEs, por terem carreira própria, e relembrou que, em reunião com a Reitoria no dia 10 de novembro de 2019, esta mesma informação foi dita à administração da UFOP, que se comprometeu que entraria com uma representação perante o Ministério Público Federal.  “Nós do ASSUFOP estamos redigindo um documento para saber da UFOP se foi feita a representação e qual foi a resposta do MPF”. Sérgio afirmou também que Sindicato compareceu à apresentação da PROAD  sobre a concessão das licenças e/ou afastamento para capacitação aos os servidores, mas em nenhum momento concordou com o que foi apresentado e sequer participou da produção das normas, já que elas se baseiam no Decreto 9991 – que não se aplica aos servidores UFOP.  “Vamos mobilizar toda entidade contra quaisquer medidas que retirem nossos direitos”, concluiu.

Para Felipe Martins, vice-presidente do ASSUFOP, a CIS e o Sindicato devem agir juntos para tentar frear o atual cenário de retrocesso. “É fundamental uma ação conjunta entre ASSUFOP e CIS para elaborar medidas e/ou editais que garantem aos TAEs o direito à capacitação, à promoção. Além disso, ambos devem continuar a pressionar a Universidade para rejeitar o Decreto 9.991 e impedir que os TAEs sejam prejudicados”, afirmou.

 

 

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