Em 28 de abril, o Ministério da Economia publicou o Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020, que trata sobre as consignações em folha do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo Federal. Na prática, o Decreto permite a auto-desfiliação dos servidores por meio do Sigepe. Antes do Decreto, a desfiliação do associado das entidades sindicais ocorria por meio do pedido formal do trabalhador às Diretorias, com ofício assinado entregue pessoalmente ou via e-mail, para a ciência e controle das entidades. A exclusão era feita imediatamente. Um procedimento padrão para organizar as informações e notificar o associado das consequências da desfiliação.
A partir dessa alteração, o Ministério da Economia está divulgando nos meios de comunicação a alteração no processo de desfiliação. Foram poupados da nova forma de cancelamento os empréstimos, financiamentos imobiliários e coparticipações. Vale lembrar que a filiação ocorre por meio de uma consignação voluntária que desconta o valor de 1% sobre o salário do trabalhador, conforme estabelece os Regimentos da entidades. Para o presidente do ASSUFOP, Sérgio Neves, essa seletividade nas desfiliações via SIGEPE, denota a postura antisindical por parte do Executivo. “Trata-se de mais um ataque do governo Bolsonaro aos sindicatos do serviço público federal. A partir do momento em que o Sigepe excluí a participação das entidades no processo de desfiliação, o governo atropela os regimentos e estatutos dos sindicatos, confunde as secretarias e incentiva as desfiliações sem informar as consequências disso”, afirma.
Não é a primeira vez que o governo Bolsonaro tenta atrapalhar o vínculo entre sindicatos e trabalhadores. O Sindicato ASSUFOP ganhou na Justiça a suspensão da Medida Provisória nº. 873, de 1 de março de 2019, que proibiu a realização de desconto em folha de pagamento para fins de recolhimento de mensalidades sindicais, da contribuição confederativa e de contribuições facultativas previstas em Estatuto ou instrumento coletivo.
Sérgio Neves sublinha a união dos trabalhadores para evitar o enfraquecimento dos sindicatos e destaca que as entidades irão à Justiça contra esse novo modelo de desfiliação: “o Poder Executivo tenta outra vez desmobilizar o movimento sindical sem diálogo com a sociedade e com as entidades interessadas, adotando instrumento legislativo impróprio para a discussão a respeito das prerrogativas sindicais. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às investidas do Executivo contra a livre associação sindical. As assessorias jurídicas do ASSUFOP, da FASUBRA e de outras entidades sindicais do serviço público federal estão agindo em conjunto, estudando as implicações legais do Decreto nº 10.328, com o devido zelo para, a partir disso, requererem na Justiça o fim da desfiliação via Sigepe sem a participação das entidades sindicais”.
O cancelamento da consignação do ASSUFOP implica na desfiliação do Sindicato. Dessa forma, o trabalhador perde o acesso à Assessoria Jurídica, é automaticamente excluído do Plano de Saúde da Unimed, do Plano Odontológico da Amil, fica impossibilitado de votar nas Assembleias, enfraquece a luta da categoria e perde o amparo do Sindicato nas relações laborais.