
No último dia 02/10, o Relator da Reforma Administrativa apresentou seu relatório. Nele consta a proposta de um novo Projeto de Lei, um Projeto de Lei Complementar e um Projeto de Emenda Constitucional que visam mudar as normas empregadas para o funcionalismo público no Brasil.
Desde que a Reforma Administrativa foi anunciada, o Sindicato ASSUFOP, juntamente com outros sindicatos de base, iniciou um forte movimento para impedir que a nova reforma atacasse os direitos dos servidores públicos e colocasse em xeque a estabilidade desses trabalhadores.
Agora, com o texto publicado, não há dúvida de que essa investida representa um grave ataque a todo o funcionalismo público brasileiro. No texto da reforma administrativa encontramos mudanças nos níveis de carreira, contratação de funcionários temporários e, principalmente, aumento das restrições ao teletrabalho.
No que diz respeito ao teletrabalho, o texto saliente que cerca de 21,42% dos servidores estão em teletrabalho e critica a falta de parâmetros na lei brasileira para a implementação do teletrabalho, que segundo ele é causado pela “cultura de que o teletrabalho seria um direito do servidor público”, e que a falta de parâmetros para a implementação da modalidade está atrasando o serviço público.
Quais serão as regras para ingressar no teletrabalho?
O texto apresentado visa impedir por completo que o trabalho remoto seja um direito dos servidores públicos. Segundo o inciso I do § 1º do art. 21 do Projeto de Lei, “a adoção do teletrabalho é condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração;”.
Também no art. 21, o § 2º deixa claro que, no mínimo, “80% (oitenta por cento) da carga horária semanal deverá ser cumprida em regime presencial.” Já o § 4º estabelece que “A proporção de agentes em regime de teletrabalho não pode superar 20% (vinte por cento) da força de trabalho em atividade na unidade administrativa.”
Para ingressar no teletrabalho, segundo o inciso II do § 1º, “o agente público providenciará e custeará a estrutura necessária, física e tecnológica, para o adequado exercício das atribuições em regime de teletrabalho;”.
Isso deixa claro que a Administração não poderá fornecer, seja o equipamento, seja o custeio para a compra do mesmo. A responsabilidade por oferecer condições para o teletrabalho é totalmente do servidor.
Quem poderá entrar em teletrabalho?
No geral, qualquer trabalhador poderá fazer parte do teletrabalho, contanto que não ocupe cargos em comissão e funções de confiança estratégicos e/ou os cargos em comissão e funções de confiança a partir de nível hierárquico definido em regulamento, e desde que sua função permita que o servidor exerça o teletrabalho sem causar prejuízo à Administração.
Porém, caso o número maximo de pessoas em teletrabalho na itituição for alcançado, segundo o paragrafo 5º do artigo 21 do PL, a preferência para a obtenção do regime de teletrabalho sera dada para as gestantes, as lactantes, as pessoas que sejam as únicas responsáveis pela guarda de crianças de até 5 anos de idade, as pessoas responsáveis pela guarda de crianças e adolescentes com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica ou de violência no ambiente de trabalho.
Preciso residir no mesmo município do meu local de trabalho?
Segundo o § 9º do Artigo [ou Art.] 21, “está completamente vedado ao servidor em regime de teletrabalho residir em município diverso de seu local de lotação, ressalvada a concessão de regime integral de teletrabalho destinada a substituir a concessão de licenças ou afastamentos voltados à capacitação do servidor”.
Conclusão:
Por trás de um falso pretexto de melhorar e aumentar a eficiência do funcionalismo público, a reforma administrativa está buscando minar um sistema que trouxe benefícios aos trabalhadores e ao funcionamento do serviço público no geral. O teletrabalho se mostrou um sistema que melhora o dia a dia e a qualidade de vida de muitos trabalhadores, e sua implementação tinha sido um ótimo exemplo de como as diferentes instituições públicas conseguiam gerir seu funcionamento com autonomia, tendo total capacidade de discernir quais de seus trabalhadores poderiam ou não exercer seu trabalho de casa.
A reforma, no geral, chega a ser contraditória, já que com a utilização do sistema de metas proposto por ela, os problemas por eles apontados em relação ao teletrabalho já estariam solucionados, considerando que os servidores precisariam atingir as metas anuais propostas. Sendo assim, as restrições impostas no trabalho representam apenas um retrocesso na organização do serviço público e impactam negativamente na qualidade de vida de milhões de brasileiros.
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