
Na última sexta-feira (03/07), foi publicado o decreto do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação do Brasil. No documento, são detalhados os critérios de avaliação para a pontuação, a pontuação mínima para o recebimento de cada nível de RSC, além dos procedimentos necessários para efetuar o pedido.
Nesta matéria, separamos pontos importantes que você precisa saber caso tenha a intenção de receber o RSC.
- O que é o RSC?
- Quais são os documentos válidos para comprovação da pontuação?
- Quais as atividades válidas para pontuar no RSC?
- Qual a pontuação minima para conseguir cada nível do RSC?
- Quais são os critéreios especificos e quantos pontos cada um vale?
- Quais documentos preciso apresentar para solicitar o RSC?
- O que precisa constar no memorial?
- As atividades que fiz durante toda minha carreira contam para o RSC?
- Atividades que eu fiz e estão ligadas a prática ordinária da minha função serão válidas?
- Quem tem direito ao benefício?
- Posso solicitar o RSC logo após pedir o Incentivo à Qualificação (IQ)?
- O RSC é acumulativo?
- As porcentagens do RSC são cumulativas?
- Quem recebe o RSC e aposenta continua recebendo?
- Documentos importantes
O que é o RSC?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um mecanismo que permite ao servidor receber uma gratificação equivalente a uma titulação superior à que ele possui formalmente. Por exemplo, um TAE que já recebe o Incentivo à Qualificação (IQ) por ter mestrado pode solicitar o RSC VI. Caso aprovado, ele passará a receber o incentivo equivalente ao doutorado, mesmo sem possuir o título acadêmico.
Quais são os documentos válidos para comprovação da pontuação?
Os dosucmentos aceitos são os seguintes:
- Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino.
- Diplomas, certificados ou declarações de conclusão.
- Comprovantes de: produção técnica ou científica; certificação técnica ou profissional; publicações de obras, artigos ou produções intelectuais; premiação ou publicação institucional do reconhecimento.
- Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês.
- Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência.
- Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.
- Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Quais as atividades válidas para pontuar no RSC?
As atividades válidas são as seguintes:
- I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
- II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
- III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- V – exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
- VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Qual a pontuação minima para conseguir cada nível do RSC?
RSC I = mínimo de dez pontos
RSC II = mínimo de quinze pontos e dois critérios específicos
RSC III = mínimo de vinte e cinco pontos e dois critérios específico
RSC IV = mínimo de trinta pontos e três crítérios especificos com pelo menos um deles referente as atividades II, IV, V ou VI.
RSC V = mínimo de cinquenta e dois pontos e cinco critérios
específicos, com pelo menos um deles referente as atividades IV, V ou VI.
RSC VI = mínimo de setenta e cinco pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente a atividade VI.
Quais são os critéreios especificos e quantos pontos cada um vale?
ATIVIDADE I
PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS
PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE
- Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino [3 pontos por ano ou fração acima de seis meses]
- Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade [4,5 pontos por designação]
- Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos [3 pontos por designação]
- Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial [3 pontos por designação]
- Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos [4,5 pontos por designação]
- Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos [3 pontos por designação]
- .Exercício de mandato em entidade sindical da categoria Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino [1,5 pontos por ano ou fração acima de seis meses]
- Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes [3 pontos por designação]
- Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação [7,5 pontos por designação]
- Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional [4,5 por produto]
ATIVIDADE II
PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
- Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) [7,5 por projeto]
- Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) [4,5 por projeto]
- Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas [7,5 por mandato]
- Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais [3 por projeto]
- Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão [3 por designação]
- .Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos) [3 por produto]
- Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos [3 por evento]
- Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação [3 por projeto]
- Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas) [1 por capacitação]
- Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação [1 por ano ou fração acima de seis meses]
- Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino [1 por evento]
ATIVIDADE III
ECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública [20 por prêmio]
- Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública [15 por prêmio]
- Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública [7,5 por prêmio]
ATIVIDADE IV
ESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS
- Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública [4,5 por sistema]
- Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação [3 por designação]
- Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos [4,5 por designação]
- Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades [3 por ano ou fração acima de seis meses]
- Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional [3 por ano ou fração acima de seis meses]
- Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições [3 por ano ou fração acima de seis meses]
- Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo [3 por ano ou fração acima de seis meses]
- Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração [4,5 por ano ou fração acima de seis meses]
ATIVIDADE V
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
- Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente [9 como titular e 4,5 como substituto por ano ou fração acima de seis meses]
- Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente [7,5 como titular e 3 como substituto por ano ou fração acima de seis meses]
- Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente [4,5 como titular e 1,5 como substituto por ano ou fração acima de seis meses]
- Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente [3 como titular e 1 como substituto por ano ou fração acima de seis meses]
ATIVIDADES VI
PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
- Carta patente relacionada aos interesses institucionais [30 por patente]
- Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais [25 por projeto]
- .Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais [20 por produto]
- Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ [15 por curso]
- Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional [15 por produto]
- Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional [7,5 por grupo de pesquisa]
- Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional [3 por progeto]
- Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino [7,5 por progeto]
- Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial) [20 por produto]
- .Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais [7,5 por publicação]
- Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos [4,5 por produto]
- Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento [4,5 por produto]
- Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação [4,5 por projeto]
- Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) [3 por evento]
- Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas [4,5 por curso]
- Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional [3,5 por evento]
- Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino [4,5 por evento]
- Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada [3 por produto]
- Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia [1 por mês]
Quais documentos preciso apresentar para solicitar o RSC?
A comissão de análise do RSC ainda vai disponibilizar o formulário com toda a documentação que o servidor precisa enviar. Mas a priorí os documentos serão:
- Formulário padrão, definido em ato do Ministério da Educação, que contenha obrigatoriamente a identificação dos dados funcionais do servidor; as informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e a declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores.
- Memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado;
- Documentação comprobatória que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE..
O que precisa constar no memorial?
O memorial deverá apresentar, de forma clara e objetiva a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos de pontuação e a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam reconhecimento naquele nível.
As atividades que fiz durante toda minha carreira contam para o RSC?
Não há um prazo máximo de validade para as atividades, desde que tenham sido exercidas no cargo atual. Por exemplo: se você permaneceu no mesmo cargo durante todo o seu período na UFOP, todas as atividades exercidas são válidas. Caso tenha mudado de cargo nesse intervalo (como a transição de Técnico de nível D para nível E), serão válidas apenas as atividades realizadas após a troca de cargo.
Atividades que eu fiz e estão ligadas a prática ordinária da minha função serão válidas?
Não. Não serão consideradas para fins de pontuações atividades e experiências que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo sem demosntração de desenvolvimento de saberes, inovação apliação de responsabilidades ou obtençaõ de resultados instituicionais relevantes.
Quem tem direito ao benefício?
O RSC é um mecanismo exclusivo para os técnicos-administrativos em efetivo exercício. Não estão habilitados para o RSC os servidores em estágio probatório; servidores que já possuem o título de doutor e servidores aposentados.
Posso solicitar o RSC logo após pedir o Incentivo à Qualificação (IQ)?
Sim. Não existe um prazo de interstício entre a solicitação do IQ e o pedido de RSC. No entanto, o servidor deve observar que há um interstício de 3 anos entre os pedidos de RSC. Ou seja, se você protocolar um pedido de Reconhecimento de Saberes hoje, precisará aguardar três anos para solicitar um novo nível de RSC.
O RSC é acumulativo?
Não. Os níveis de RSC não se acumulam. Por exemplo, se você já recebe o RSC V, não pode simplesmente saltar para o RSC VI sem cumprir os requisitos educacionais. Nesse sentido, para solicitar o RSC VI, o servidor precisa obrigatoriamente concluir o curso de mestrado primeiro.
As porcentagens do RSC são cumulativas?
Não. Os valores não são somados sobre o vencimento básico. Na prática, se você já recebe o RSC V (que garante um IQ de 52%) e obtém a aprovação para o RSC VI (75%), você passará a receber o novo percentual total. Em termos financeiros, isso significa que você receberá a diferença entre os dois índices — no caso deste exemplo, um acréscimo de 23% até atingir o teto de 75%.
Quem recebe o RSC e aposenta continua recebendo?
Sim, o RSC será considerado no valor da sua aposentadoria.
Documentos importantes
LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 QUE INSTAURA O RSC
DECRETO Nº 13.048, DE 03 DE JULHO DE 2026 QUE ESTABELE OS CRITÉRIOS DO RSC
