Confira a nota de repúdio da diretoria do ASSUFOP contra a MP 914/2019:
Nota de repúdio
Pouco antes da virada do ano, o covarde governo Bolsonaro lançou uma Medida Provisória extremamente autoritária que altera os ritos democráticos das universidades para eleição e nomeação de dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
A MP 914/2019 dá ao presidente da República o direito de nomear diretamente os reitores das IFES, ignorando o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição, como funciona hoje na grande maioria das universidades. Além disso, o presidente fica autorizado a nomear reitor(a) pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”, como aconteceu em 2019 no CEFET/RJ e na Universidade Federal da Grande Dourados, onde foram eleitos reitores que não participaram das listas tríplices compostas nos colégios eleitorais ou que foram os últimos colocados na consulta à comunidade.
A medida é claramente inconstitucional pois fere a autonomia administrativa garantida às universidades pela Constituição de 1988. Esta também garante às instituições autonomia financeira e a liberdade de pensamento, isto é, a liberdade de cátedra.
Normalmente, o reitor(a) é escolhido por consulta feita à comunidade acadêmica e se candidatam diretamente no colégio eleitoral. O voto ocorre, usualmente, na proporção paritária entre os técnico-administrativos, docentes e discentes. Dessa forma, vence democraticamente o candidato que alcançou o 1º lugar. Com a medida, passa a ser obrigatório o peso de voto de 70% para a categoria dos docentes, enquanto técnico-administrativos e estudantes terão 15% cada um.
Essa mudança é um retrocesso sem fim para a categoria TAE ao eliminá-la das instâncias de poder das instituições, bem como uma ruptura irreparável nos pilares democráticos que sustentam as universidades brasileiras. Trata-se de mais uma ofensiva estapafúrdia contra as IFES, que revela o desejo constante do governo de atrapalhar o pensamento brasileiro e impor sua ideologia perversa na produção do conhecimento do país.
A MP também dá poder ao reitor de escolher o seu vice e dos diretores gerais dos campi e das unidades, acabando assim com as eleições diretas das unidades acadêmicas.
Dias após a publicação da Medida Provisória, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal denunciando a inconstitucionalidade da mesma. A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber. Para que a Medida Provisória mantenha sua eficácia, ela deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro deste prazo de 120 dias.
Vale ressaltar que, apesar da luta jurídica que se travou contra a MP 914/2019, derrubar essa medida despótica pelos meios políticos e pelas mobilizações populares enfraquece o governo e o aloprado ministro da educação, além de desmontar o cerco que o Executivo está criando para aniquilar a educação pública, gratuita e de qualidade.
A direção do ASSUFOP sublinha que reunirá todos os esforços para aproximar sua base e outras categorias da educação na mobilização local e nacional contra a MP 914/2019 e, desse modo, colaborar na criação de uma unidade forte de luta na região dos Inconfidentes. Unidade essa com intuito também de alertar a população sobre mais esse ataque à educação e aglutinar a defesa popular pelas IFES.