O sindicato ASSUFOP se reuniu hoje (29/01) com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para debater e esclarecer dúvidas que surgiram com a MP 1286/2024, que reestruturou a carreira dos Técnicos Administrativos em Educação.
Efeitos práticos
Por mais que a medida já esteja em vigor, é importante informar que os efeitos financeiros práticos só ocorrerão após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, tanto para a aceleração quanto para o Incentivo à Qualificação. Os valores serão pagos de maneira retroativa, contando desde 1º de janeiro de 2025. Estima-se que o pagamento ocorra em abril ou maio deste ano.
Incentivo a Qualificação
No que diz respeito ao Incentivo à Qualificação, deve ficar claro que não existe mais a qualificação indireta. Todos que antes recebiam com base nos valores de qualificação indireta passarão a receber o valor referente à qualificação direta, de maneira automática, a partir de janeiro de 2025.
Aqueles que têm direito ao incentivo, mas não o solicitaram por não haver vantagem na qualificação indireta ou por qualquer outro motivo, devem entrar em contato com a PROGEP para fazer a solicitação. O aumento será contabilizado a partir da data de protocolo do requerimento.
Aceleração
No quesito aceleração da carreira, a PROGEP informou que acredita que a aceleração será automática para todos. Para exemplificar como ocorrerá a progressão, foi dado o seguinte exemplo: um técnico, independentemente do nível, que esteja na classe de capacitação 407 será agora classificado como nível 10. No entanto, como ele já cumpriu o tempo de capacitação horizontal e está no nível IV, ele será automaticamente acelerado para o nível 13.
É válido lembrar que todo o processo será realizado de maneira automática, inclusive para os aposentados. Você pode conferir a tabela com os novos níveis clicando aqui.
Explicação em vídeo
Para facilitar ainda mais o entendimento, o presidente do sindicato ASSUFOP, Gabriel Souza, gravou um vídeo detalhando os pormenores das mudanças.