Retrocesso: veja como a reforma da previdência afetou os servidores públicos federais

 

O Senado Federal aprovou em segundo turno, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, nesta terça-feira, dia 22, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). A medida que acaba com direitos históricos dos trabalhadores revoga inúmeros dispositivos constitucionais; fixa idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres); extingue a aposentadoria por tempo de contribuição; estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários; eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00); e muda regras de transição.

A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma.

A reforma vai diminuir o valor de aposentadorias, pensões e atinge, principalmente, os trabalhadores mais pobres. Essa reforma não combate “privilégios” concedidos aos sonegadores e grandes devedores, não contribuiu para o equilíbrio fiscal, não terá efeitos sobre a recuperação da economia, sobre a geração de emprego e renda, inclusive porque a Emenda Constitucional 95, chamada de emenda do teto, limita por 20 anos os gastos públicos.

O Congresso ainda vai analisar em novembro uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias. Independente da tramitação da chamada PEC Paralela, a reforma da Previdência aprovada  retira vários direitos de todos os trabalhadores brasileiros. Veja como a reforma afeta sua aposentadoria:

Servidor público federal

Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado:

  1. O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens trabalharão até 65 anos. As mulheres 62 anos. Porém também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45).

Alíquotas progressivas

  • Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.
    Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%

Regra de transição: duas regras para o servidor

  • Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)

Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)

  • Regras de transição dos servidores federais – RPPS (setor público)

Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo.

Aposentadoria por invalidez

  • Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: Aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.
  • PEC paralela: acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho. Aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos

  • Proposta aprovada pela Câmara: aposentadoria quando soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Com acréscimo de um ponto por ano a partir de 2020.
  • Proposta aprovada pelo Senado: retira a regra de elevação dos pontos. Texto não volta para a Câmara.

Aposentadoria especial por periculosidade

  • Proposta do governo aprovada pela Câmara: texto vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, como vigilantes. Segundo governo, direito não é garantido na legislação atual, mas a equipe econômica queria explicitar a proibição na Constituição.
  • Proposta aprovada em segundo turno pelo Senado: retira proibição expressa, sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema e evitar a judicialização (onda de ações na Justiça) do tema.

Cálculo de benefícios

Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: valor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. Mudança permite a mulheres receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de contribuição – cinco anos antes dos homens.

Previdência complementar

  • Proposta aprovada pela Câmara: não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Prazo acabou em 29 de março deste ano.
  • PEC paralela: reabertura, por seis meses a partir da promulgação da reforma, do prazo para migração para o regime de previdência complementar dos servidores federais, com pagamento de contrapartida do governo federal.

Aposentados de estatais

  • Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: servidores públicos federais terão de optar por aposentadoria ou salário, mas empregados de estatais deverão ser desligados automaticamente ao se aposentarem. Aposentados atuais podem continuar trabalhando nas empresas públicas.
  • Contribuições extraordinárias

    • Proposta aprovada pela Câmara: contribuições extras dos servidores públicos, aposentados e pensionistas sobre o valor dos benefícios que superem um salário mínimo quando houver déficit atuarial (insuficiência de recursos para aposentadorias futuras) dos regimes próprios.

Com informações da Agência Brasil de Comunicação; da SINDRECEITA e da CSP-CONLUTAS

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