Decisão favorável aos servidores TAEs inclusos na ação civil pública nº 0001904-74.2017.4.01.3822 movida pelo ASSUFOP contra a UFOP referente à revisão de enquadramento. O juiz Jacques de Queiroz Ferreira da 1ª Vara – Ponte Nova do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu que a UFOP não reveja os atos de enquadramento. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (16). O juiz já havia concedido a liminar que suspendia a ação da UFOP e, nesta sentença, confirmou aquela e destacou a nocividade e ilegalidade da revisão:
Não se deve esquecer que os servidores se encontram há mais de 20 anos com sua situação funcional consolidada em virtude da Lei 7.596/1987 e da Resolução CUNI 252/1994, sendo de se ressaltar que a segurança jurídica tem origem constitucional tanto quanto o princípio da legalidade administrativa.
Seja para os servidores que ainda se encontram em atividade ou que já se aposentaram o fator tempo se demonstra suficiente para gerar na parte a legítima expectativa quanto à legalidade do ato de reenquadramento.
O Juiz sublinhou o impacto patrimonial aos servidores caso a revisão de enquadramento fosse feita pela Universidade:
Nesse tom, por mais relevantes que sejam os motivos que ensejaram a revisão do ato de enquadramento, ainda que sob o impulso do dever-poder de a administração anular atos ilegais, tal conduta, por estancar, abruptamente, efeitos de caráter patrimonial de atos há anos constituídos, não merece prestígio.
E decidiu:
Ante o exposto, rejeito as preliminares, confirmo a liminar e acolho os pedidos para determinar que a UFOP se abstenha de rever os atos de enquadramento decorrentes da Resolução CUNI 252/1994 em cumprimento de determinações oriundas do Tribunal de Contas da União.
Confira a decisão na íntegra: