O Senado Federal aprovou em segundo turno, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, nesta terça-feira, dia 22, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). A medida que acaba com direitos históricos dos trabalhadores revoga inúmeros dispositivos constitucionais; fixa idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres); extingue a aposentadoria por tempo de contribuição; estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários; eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00); e muda regras de transição.
A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma.
A reforma vai diminuir o valor de aposentadorias, pensões e atinge, principalmente, os trabalhadores mais pobres. Essa reforma não combate “privilégios” concedidos aos sonegadores e grandes devedores, não contribuiu para o equilíbrio fiscal, não terá efeitos sobre a recuperação da economia, sobre a geração de emprego e renda, inclusive porque a Emenda Constitucional 95, chamada de emenda do teto, limita por 20 anos os gastos públicos.
O Congresso ainda vai analisar em novembro uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias. Independente da tramitação da chamada PEC Paralela, a reforma da Previdência aprovada retira vários direitos de todos os trabalhadores brasileiros. Veja como a reforma afeta sua aposentadoria:
Servidor público federal
Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado:
- O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens trabalharão até 65 anos. As mulheres 62 anos. Porém também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45).
Alíquotas progressivas
- Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.
Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%
Regra de transição: duas regras para o servidor
- Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)
Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
- Regras de transição dos servidores federais – RPPS (setor público)
Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo.
Aposentadoria por invalidez
- Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: Aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.
- PEC paralela: acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho. Aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.
Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos
- Proposta aprovada pela Câmara: aposentadoria quando soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Com acréscimo de um ponto por ano a partir de 2020.
- Proposta aprovada pelo Senado: retira a regra de elevação dos pontos. Texto não volta para a Câmara.
Aposentadoria especial por periculosidade
- Proposta do governo aprovada pela Câmara: texto vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, como vigilantes. Segundo governo, direito não é garantido na legislação atual, mas a equipe econômica queria explicitar a proibição na Constituição.
- Proposta aprovada em segundo turno pelo Senado: retira proibição expressa, sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema e evitar a judicialização (onda de ações na Justiça) do tema.
Cálculo de benefícios
Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: valor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. Mudança permite a mulheres receber aposentadoria de 100% do salário médio com 35 anos de contribuição – cinco anos antes dos homens.
Previdência complementar
- Proposta aprovada pela Câmara: não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Prazo acabou em 29 de março deste ano.
- PEC paralela: reabertura, por seis meses a partir da promulgação da reforma, do prazo para migração para o regime de previdência complementar dos servidores federais, com pagamento de contrapartida do governo federal.
Aposentados de estatais
- Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: servidores públicos federais terão de optar por aposentadoria ou salário, mas empregados de estatais deverão ser desligados automaticamente ao se aposentarem. Aposentados atuais podem continuar trabalhando nas empresas públicas.
Contribuições extraordinárias
- Proposta aprovada pela Câmara: contribuições extras dos servidores públicos, aposentados e pensionistas sobre o valor dos benefícios que superem um salário mínimo quando houver déficit atuarial (insuficiência de recursos para aposentadorias futuras) dos regimes próprios.
Com informações da Agência Brasil de Comunicação; da SINDRECEITA e da CSP-CONLUTAS