Tudo o que você precisa saber sobre o direito de greve no serviço público

greve
Foto: Cesar Raydan (Arquivo ASSUFOP)

A greve é um dos instrumentos mais potentes de luta da classe trabalhadora, mas é natural que sua deflagração desperte dúvidas sobre direitos, deveres e as particularidades do serviço público. Seja você um servidor técnico-administrativo recém-chegado ou com anos de casa, compreender os aspectos legais e organizacionais desse movimento é essencial para fortalecer a nossa mobilização com segurança e consciência.

Para garantir que ninguém fique desamparado diante de pressões ou incertezas, preparamos este guia prático que responde aos principais questionamentos sobre a participação de sindicalizados e não sindicalizados, situações de cargos de confiança, jornada flexibilizada e como agir diante de impasses com a chefia. Informação é poder: confira abaixo o que você precisa saber para exercer seu direito de forma plena.

Servidores/as públicos podem fazer greve?

Sim! A Constituição Federal, em seu artigo 37, garante o direito de greve aos servidores públicos, que deveria ser regulamentado por uma legislação específica. No entanto, como nunca houve essa regulamentação prevista no dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as ações que defendiam a ilegalidade da greve no serviço público. Dessa forma, a Lei da Greve 7.783/89, que trata do direito de greve no setor privado, passa a ser aplicada ao serviço público com as devidas adaptações.

Qual é a diferença entre greve e paralisação?

Nenhuma. Formalmente, qualquer interrupção que cumpra os requisitos legais é considerada greve. Mas, no movimento sindical, existe o costume de chamar as greves com período determinado de paralisação.

Existem regras para deflagar uma greve?

Sim, apesar de muita gente chamar grevista de baderneiro, a greve não é bagunça. Ela é o instrumento utilizado quando a negociação não avança. Normalmente, aprova-se uma pauta de reivindicações da categoria em assembleia ou, no caso de greve nacional, em plenária da FASUBRA. Esgotadas as tratativas, é necessário publicar um edital de convocação da assembleia, aprovar a paralisação ou greve e informar o empregador e usuários de serviços essenciais, com no mínimo 72 horas.

Servidores/as em cargo ou função gratificada, comissionada ou de confiança podem participar?

Como a greve é um direito constitucional garantido a todos/as servidoras/es públicas/os, qualquer servidor pode aderir à greve, inclusive aqueles/as que ocupam cargos em comissão. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, mas a exoneração não pode ocorrer em decorrência da greve. Caso seja comprovada, tal conduta será caracterizada como assédio moral, passível de ajuizamento da medida judicial cabível.

Tenho Jornada Flexibilizada (30 horas) posso paralisar? Corro risco de perder a flexibilização?

Não há qualquer relação quanto à flexibilização e a impossibilidade de participar de movimento de paralisação ou greve. O setor flexibilizado não pode perder esta condição por seus trabalhadores/as aderirem às mobilizações da categoria. Caso no setor flexibilizado tenha servidores/as que não aderirem à greve, deverá ser observado se com a greve houve a manutenção de, no mínimo 12 horas, de atendimento. Caso atenda este critério, o/a servidor/a não grevista deverá retornar para jornada de 8 horas, enquanto perdurar a impossibilidade.

Minha chefia é intransigente e não aceita negociar, o que faço?

Em todo movimento de paralisação e/ou greve é formada uma comissão de negociação do sindicato, e no caso da greve, é instituído o comando local de greve. Acione esta comissão se tiver dificuldades junto à chefia. Agora, se existe proibição ou coerção para que os/as trabalhadores/as não entrem em greve/paralisação, isso configura prática antissindical. Chame o sindicato.

Não sindicalizado pode aderir à greve?

Sim, mas cabe ressaltar que a greve é um instrumento de luta organizada pelos trabalhadores, dentro da sua instância de representação, que é o sindicato. Se você não for filiado/a, não poderá votar sobre os pontos de pauta, deliberar sobre o acordo de greve e não contribuirá com o fundo de greve que mantém as atividades locais de greve e o comando nacional em Brasília, responsável pela negociação de nossas reivindicações.

Ainda está em dúvida?

Sabemos que cada situação funcional pode apresentar particularidades e que o cenário de uma greve é dinâmico. Por isso, se a você ainda tiver dúvidas ou se você estiver enfrentando alguma situação específica em seu setor, não hesite em procurar orientação oficial. A transparência e o suporte jurídico são prioridades da nossa mobilização. Você pode entrar em contato diretamente com o Sindicato ASSUFOP ou com o Comando de Greve através do e-mail contato@assufop.com.br . Mantenha-se informado pelos nossos canais oficiais e fortaleça a nossa luta com segurança. Juntos, somos mais fortes!

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