Governo Bolsonaro publica decreto que dificulta acesso à política de qualificação de servidores

Medida, que pode ser considerada inconstitucional, fere as carreiras dos servidores e a autonomia das instituições públicas. Veja a nota técnica da Fasubra sobre o tema

Recentemente, a FASUBRA e o ANDES lançaram notas técnicas que explicam as consequências do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, publicado pelo Governo Federal. As notas também destacaram os principais ataques às carreiras em educação e à autonomia universitária, a fim de capacitar a categoria na luta política.

Conforme informa a nota do ANDES, o Decreto “avançou de forma significativa na regulamentação de dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), que tratam de licenças e afastamento de servidores(as), criando mecanismos até então inexistentes.” Conforme a nota, ao buscar disciplinar sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, o Decreto “pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo portanto passível de ser declarado ilegal”.

Com o Decreto, servidores que se afastarem para capacitação deverão “requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupada e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho”, algo que não era previsto na legislação anterior.

Conforme diz a nota do ANDES, o Decreto cria “a possibilidade de interrupção dos afastamentos concedidos aos servidores por ato de interesse da administração, algo que também não era previsto”.

A nota técnica da FASUBRA sublinha que “no novo modelo, cada órgão e entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deve realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento de seus servidores para o próximo ano e elaborar o seu PDP, que será analisado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGP) do Ministério da Economia. Entretanto, o tema já era regulamentado pelo Decreto 5.707/2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal. Este novo procedimento interfere diretamente na autonomia das IFES, por elaborar seus planos de desenvolvimento de pessoal”.Além disso, o Decreto traz “a possibilidade de interrupção por ato de interesse da administração, a qualquer tempo, dos afastamentos concedidos aos servidores. Sendo este Decreto de aplicação para todas as categorias de servidores públicos do executivo, surge a dúvida de como seria aplicado o dispositivo que regula em dois por cento o quantitativo dos servidores do órgão que poderão se afastar simultaneamente. A dúvida que surge, vem do fato de estarmos em instituições onde duas categorias trabalham juntas.

O Decreto fala em dois por cento dos servidores do órgão e não em dois por cento de servidores por categoria no órgão. Desse modo, a análise traz o entendimento preliminar que nas IFES “esse total será calculado sobre o número de técnico-administrativos em educação juntamente aos docentes”. Em linhas gerais, trata-se de um retrocesso à política de capacitação dos TAEs, visto que é essa a principal forma de capacitação que a categoria utiliza.

O decreto significa uma atuação direta do Ministério da Economia sobre as IFES. Conforme sublinhou a nota da FASUBRA, “a intenção é que as instituições se subordinem, por meio de suas unidades de desenvolvimento de pessoas, à total coordenação da Enap, com vistas a garantir o credenciamento como escolas de governo e, dessa forma, retirar recursos para o desenvolvimento”. Esse movimento vai ao encontro do desejo do governo em criar um “carreirão” – que ainda não ganhou forma de projeto, para todo o serviço público federal, acabando com as nuances de cada categoria, que vai na “contramão das definições congressuais da FASUBRA e da nossa construção de carreiras finalísticas no serviço público”.

Dias atrás, a reitoria da UNB se manifestou por meio de nota sobre o parecer 00378/2019 da Procuradoria da mesma, sublinhando a não aplicabilidade do Decreto nº 9991/2019 aos docentes nem aos TAEs, por conta, entre outros ordenamentos, das duas Leis que regem as respectivas carreiras.

Além da possibilidade da inconstitucionalidade da matéria, é bom sublinhar que inúmeros pareceres jurídicos de sindicatos trabalhistas de Instituições Federais de Ensino estão mobilizados para o desenvolvimento de um projeto de Decreto Legislativo na Câmara Federal para sustar os efeitos do Decreto nº 9.991/2019.

O Decreto n. 9.991/2019 entrou em vigor no dia 06 de setembro de 2019 e determina que os órgãos e as entidades do serviço público deverão adequar seus atos normativos internos ao disposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida data. Dessa forma, somente após a aprovação do PDP anual do órgão é que os pedidos de afastamento poderão ser processados.

Confira aqui as referidas notas:

FASUBRA

ANDES

 

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