STF conclui julgamento que define o IPCA-E como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública

Execuções judiciais do ASSUFOP, que estavam suspensas aguardando o desfecho da questão, voltarão a tramitar nas próximas semanas.

por Aroeira Braga Advogados Associados

No último dia 03 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra a decisão que definiu que as obrigações impostas à Fazenda Pública, salvo as de natureza tributária, deverão ser atualizadas pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial da caderneta de poupança – TR, a partir de junho de 2009.

Em setembro de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário no. 870.947/SE, o STF havia reconhecido a impossibilidade de uso da TR como fator de atualização monetária, argumentando que o índice não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, não podendo ser utilizado como correção contra os efeitos corrosivos da inflação sobre os direitos de crédito do cidadão em face do Estado.

A questão que surgiu a partir do julgamento de 2017 estava em saber se a decisão teria efeito retroativo, se seria aplicada aos processos já em andamento, valendo desde junho de 2009, ou se o tribunal cuidaria de estabelecer um marco temporal específico para a aplicação da nova orientação, tal como fizera em outras ocasiões.

Em dezembro de 2018, o Plenário do STF deu início ao julgamento dos embargos de declaração, com o objetivo de definir o marco temporal da declaração de inconstitucionalidade da TR. Após dois pedidos de vista, o julgamento foi retomado em 03/10/2019, quando então se consolidou a maioria, de seis votos a quatro, para rejeitar o pedido de modulação de efeitos da decisão tomada no RE 870.947/SE. A Min. Carmen Lúcia não votou.

Dessa forma, o STF firmou o posicionamento de que o IPCA-E deve ser utilizado como índice de correção, inclusive para as ações em curso. Tal posicionamento é vantajoso para os servidores, pois em alguns casos a diferença de cálculo usando a TR ou o IPCA chega a cerca de 30% do valor da execução.

De acordo com o CNJ, cerca de 174 mil processos serão atingidos por esta decisão do STF. Embora ainda não tenha transitado em julgado, é remota a possibilidade da Fazenda Pública apresentar novos embargos declaratórios contra a decisão do dia 03/10. Assim, muitas das execuções promovidas pelo sindicato, que estavam suspensas aguardando o desfecho da questão, retomarão sua tramitação nas próximas semanas.

Desde a conclusão do julgamento, a Assessoria Jurídica do escritório Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim e Advogados Associados vem empregando esforços no intuito de agilizar esse trâmite, sempre na defesa dos interesses dos servidores.

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