Segue abaixo o informativo produzido pela Assessoria Jurídica do ASSUFOP em relação à Instrução Normativa 28 que cortou os adicionais ocupacionais devido ao trabalho remoto durante a pandemia.
“Sobre a demanda envolvendo a IN 28 editada pelo Ministério da Economia, informo que foi ajuizada Ação Civil Pública, em nome da Assufop (ação coletiva) que recebeu o nº 1015325-78.2020.4.01.3800
O juiz indeferiu nosso pedido de liminar por considerar que o teletrabalho não configuraria efetivo exercício para fins de continuidade de pagamento dos adicionais ocupacionais e que não estaria prevista nas hipóteses da Lei 8.112.
Recorremos dessa decisão, a qual encontra-se pendente de julgamento.
Existem decisões isoladas que determinaram a continuidade do pagamento, mas informo que a grande maioria tem sido indeferindo o pedido liminar. Aqui vale aquela máxima de “cada cabeça uma sentença” de modo que a decisão de um juiz de 1ª instância não vincula a de outro juiz de 1º grau.
Mas, obviamente, usamos essas decisões favoráveis como reforço de argumento, cito como exemplo a decisão do TRF no processo 5026088-40.2020.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 14/08/2020, que foi inclusive explorada em nosso recurso”.